O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) recorreu da decisĂŁo da Vara Federal de Cruzeiro do Sul (AC) que negou pedido de tutela de urgĂȘncia (liminar) para determinar a suspensĂŁo de qualquer intervenção relativa Ă abertura da estrada que liga os municĂpios de Rodrigues Alves e Porto Walter, pelos ĂłrgĂŁos estaduais ou municipais.
O empreendimento foi objeto de ação civil pĂșblica ajuizada pelo MPF e pelo MinistĂ©rio PĂșblico do Estado do Acre (MP/AC), em setembro do ano passado, por impactar a Terra IndĂgena (TI) Jaminawa do IgarapeÌ Preto e se encontrar na Unidade de Conservação de Uso SustentĂĄvel Japiim Pentecoste e dentro da ĂĄrea de influĂȘncia do Parque Nacional da Serra do Divisor (PNSD), Unidade de Conservação Integral.
No agravo de instrumento, o procurador da RepĂșblica Lucas Costa Almeida Dias, responsĂĄvel pelo caso, destaca que a ação busca a anulação da licença ambiental concedida pelo Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre) e pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) para a construção da estrada. Segundo Dias, mesmo passando pela TI Jaminawa do IgarapeÌ Preto, ânĂŁo houve participação/anuĂȘncia da Fundação Nacional dos Povos IndĂgenas (Funai) nos estudos realizados, nem a consulta prĂ©via, livre e informada das populaçÔes indĂgenas que vivem no localâ, ao contrĂĄrio do que afirmou a decisĂŁo recorrida.
A decisĂŁo afirma que o povo Jaminawa foi consultado, pois apresentou abaixo-assinado solicitando a obra, com autorização de passagem pela TI. No entanto, o procurador aponta que a população da TI Ă© formada por 171 indĂgenas e o referido documento foi assinado por apenas 18.
O procurador da RepĂșblica tambĂ©m aponta que, apesar de o traçado da estrada passar por unidade de conservação federal, nĂŁo houve anuĂȘncias do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). AlĂ©m disso, salienta que, por impactar unidade de conservação federal e terras indĂgenas, o licenciamento ambiental deve ser concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais RenovĂĄveis (Ibama) e nĂŁo pelos ĂłrgĂŁos estaduais. Para ele, as intervençÔes realizadas no ramal sĂŁo irregulares e devem ser suspensas.
UrgĂȘncia
No recurso, Lucas Dias frisa que a tutela provisĂłria tem relevĂąncia Ămpar no processo coletivo ambiental em razĂŁo da âirreversibilidade do dano ecolĂłgicoâ. Isso ocorre porque a destruição de um processo natural demora sĂ©culos para a recuperação e a extinção de espĂ©cies da fauna e da flora configura danos irreversĂveis. Dias tambĂ©m sustenta que o perigo do dano Ă© de fĂĄcil constatação, tendo em vista que quanto mais se demora para suspender os atos administrativos que afetem o meio ambiente e desrespeitem os direitos indĂgenas, maior serĂĄ o dano sofrido.
Como exemplo dos possĂveis danos que a estrada pode causar, o procurador cita a realização da 7ÂȘ Edição do Festival do Milho, em setembro do ano passado. Segundo ele, uma caravana de mais de 250 veĂculos entre motos, carros, caminhonetes, quadriciclos, jipes e atĂ© bicicletas percorreu o trecho de 90 km entre as duas cidades. AlĂ©m disso, pontua que os empresĂĄrios locais jĂĄ usam a via para o transporte de mercadorias e a prefeitura instalou uma balsa no Rio JuruĂĄ Mirim para permitir a passagem dos veĂculos entre o manancial.
Pedidos
Nesse sentido, o MPF requer a concessĂŁo da tutela antecipada de urgĂȘncia para que seja determinada a suspensĂŁo de qualquer intervenção pelos ĂłrgĂŁos estaduais ou municipais no ramal de interligação entre os municĂpios de Rodrigues Alves e Porto Walter. AlĂ©m disso, pede que o Deracre realize o bloqueio da estrada, como forma de suspender a continuidade do dano ambiental que ocorre diariamente com a circulação de veĂculos e mercadorias. O MPF tambĂ©m solicita que o estado do Acre e os municĂpios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul fiscalizem e proĂbam a operação ilegal de balsas na travessia de veĂculos em rios e/ou igarapĂ© no trecho, mediante relatĂłrio a ser apresentado mensalmente Ă Justiça.
Por fim, requer que o Deracre fixe outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com a seguinte informação: âEsta obra foi executada pela Prefeitura de Porto Walter e pelo Estado do Acre sem autorização dos ĂłrgĂŁos federais e sem consultar as comunidades indĂgenas de forma livre, prĂ©via e informada. Em ação civil pĂșblica ajuizada pelo MPF e pelo MP/AC, a Justiça Federal determinou a suspensĂŁo das intervençÔes na ĂĄrea. (Ação Civil PĂșblica 1005369-39.2022.4.01.3001).â
O recurso do MPF segue para o Tribunal Regional Federal da 1ÂȘ RegiĂŁo, onde ainda serĂĄ julgado.

