Dependentes economicamente de segurados que contribuíram ao longo da vida para a Previdência Social têm o direito de receber em caso de falecimento do contribuinte uma pensão por morte.
O benefício é dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes legítimos do falecido. Saiba abaixo quais são os requisitos, como funciona e como os dependentes podem solicitar ao INSS.
Como funciona e quais são as regras da pensão por morte?
A pensão por morte funciona como uma substituição do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria ou de salário.
O benefício é para as pessoas dependentes do trabalhador que, na data do óbito, possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.
Quem tem direito a receber a pensão por morte?
Possui direito a receber a pensão por morte aquela pessoa que necessita economicamente do falecido. A legislação em vigor enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade: cônjuge, filhos e equiparados e filhos e equiparados inválidos; pais e irmãos. Abaixo os requisitos:
Cônjuge ou companheiro
Comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento.
Filhos e equiparados
Devem ter menos de 21 anos de idade.
Filhos e equiparados inválidos
A invalidez deve ser confirmada pela perícia.
Pais
É preciso comprovar dependência econômica.
Irmãos
É preciso comprovar dependência econômica e idade menor que 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
Como pedir o benefício
O dependente tem duas opções para pedir o benefício: uma pelo site ou aplicativo do INSS ou por meio do telefone. No entanto, é preciso ter em mente que alguns documentos são obrigatórios na hora da solicitação.
INSS
Pelo site ou app, o dependente vai entrar no “Meu INSS”. Lá, vai clicar no botão “Novo Pedido” e digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Na lista, clique no nome do serviço/benefício, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. Caso a opção seja pelo telefone é só ligar para o número 135. O tempo estimado de espera na linha é de 5 minutos.
Documentos obrigatórios
O atestado de óbito, para comprovação da morte do segurado ou a sentença declaratória de morte presumida. É necessário apresentar também o número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Outros documentos podem ser solicitados, como os que comprovem quem são os dependentes e qual foi o tempo de contribuição do trabalhador falecido.
Duração da pensão por morte
A duração do benefício para os dependentes dependerá de alguns fatores, tais como idade, tempo de casamento/união estável e tempo de contribuição do segurado falecido.
- Filhos e equiparados: duração da pensão será até o dependente completar 21 anos de idade, salvo em caso de invalidez ou deficiência.
- Pais: É vitalício, recebendo até o falecimento do dependente.
- Cônjuge ou companheiro: Neste caso, atualmente, a duração da pensão por morte está ligada à idade do pensionista. Por exemplo, o segurado que, quando falecer, possuir menos de 18 contribuições ou tiver se casado em união estável a menos de dois anos garantirá a seu companheiro (a) apenas quatro meses de benefício. Os que possuírem mais de 18 contribuições na data do óbito, assegurarão ao cônjuge/companheiro um período maior, variável de acordo com a idade do principal dependente:
- Menores de 22 anos: recebem a pensão por até 3 anos
- De 22 a 27 anos: recebem por 6 anos;
- De 28 a 30 anos: recebem por 10 anos
- De 31 a 41 anos: recebem por 15 anos
- De 42 a 44 anos: recebem por 20 anos
- A partir de 45 anos: a pensão passa a ser vitalícia.
Valor da pensão por morte
O valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.
Ou seja, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes, será de 60%.
Se uma pessoa deixou o cônjuge e um filho, a pensão será composta por: 50% (cota familiar) + 10% do cônjuge + 10% do filho, assim, o valor da pensão por morte será de 70% do benefício.