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Pensão por morte: como funciona e quem tem direito a receber

Por TERRA

Agência da Previdência Social; INSS — Foto: Divulgação

Dependentes economicamente de segurados que contribuíram ao longo da vida para a Previdência Social têm o direito de receber em caso de falecimento do contribuinte uma pensão por morte.

O benefício é dado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes legítimos do falecido. Saiba abaixo quais são os requisitos, como funciona e como os dependentes podem solicitar ao INSS.

Como funciona e quais são as regras da pensão por morte?

A pensão por morte funciona como uma substituição do valor que o segurado falecido recebia de aposentadoria ou de salário.

O benefício é para as pessoas dependentes do trabalhador que, na data do óbito, possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou já tinha direito a algum benefício antes de falecer.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

Possui direito a receber a pensão por morte aquela pessoa que necessita economicamente do falecido. A legislação em vigor enumera os dependentes de segurado do INSS em ordem de prioridade: cônjuge, filhos e equiparados e filhos e equiparados inválidos; pais e irmãos. Abaixo os requisitos:

Cônjuge ou companheiro

Comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento.

Filhos e equiparados

Devem ter menos de 21 anos de idade.

Filhos e equiparados inválidos

A invalidez deve ser confirmada pela perícia.

Pais

É preciso comprovar dependência econômica.

Irmãos

É preciso comprovar dependência econômica e idade menor que 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.

Como pedir o benefício

O dependente tem duas opções para pedir o benefício: uma pelo site ou aplicativo do INSS ou por meio do telefone. No entanto, é preciso ter em mente que alguns documentos são obrigatórios na hora da solicitação.

INSS

Pelo site ou app, o dependente vai entrar no “Meu INSS”. Lá, vai clicar no botão “Novo Pedido” e digitar o nome do serviço/benefício que você quer. Na lista, clique no nome do serviço/benefício, leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções. Caso a opção seja pelo telefone é só ligar para o número 135. O tempo estimado de espera na linha é de 5 minutos.

Documentos obrigatórios

O atestado de óbito, para comprovação da morte do segurado ou a sentença declaratória de morte presumida. É necessário apresentar também o número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes. Outros documentos podem ser solicitados, como os que comprovem quem são os dependentes e qual foi o tempo de contribuição do trabalhador falecido.

Duração da pensão por morte

A duração do benefício para os dependentes dependerá de alguns fatores, tais como idade, tempo de casamento/união estável e tempo de contribuição do segurado falecido.

  1. Menores de 22 anos: recebem a pensão por até 3 anos
  2. De 22 a 27 anos: recebem por 6 anos;
  3. De 28 a 30 anos: recebem por 10 anos
  4. De 31 a 41 anos: recebem por 15 anos
  5. De 42 a 44 anos: recebem por 20 anos
  6. A partir de 45 anos: a pensão passa a ser vitalícia.

Valor da pensão por morte

O valor da pensão por morte para esposa será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo falecido ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente, até o máximo de 100%.

Ou seja, o valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro sem outros dependentes, será de 60%.

Se uma pessoa deixou o cônjuge e um filho, a pensão será composta por: 50% (cota familiar) + 10% do cônjuge + 10% do filho, assim, o valor da pensão por morte será de 70% do benefício.

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