Prefeitura diz que notificação de desocupação de lanchonete está conforme a lei

A Prefeitura Municipal de Rio Branco se pronunciou nesta sexta-feira (7) sobre a notificação de desocupação expedida para uma lanchonete que funciona a pelo menos 24 anos no bairro Aviário. A instituição alega que se trata de ocupação particular de uma área pública.

De acordo com a proprietária do Ponto do Lanche, Maria Liberdade do Nascimento, após uma reforma feita no espaço, a presidência do Vasco denunciou o ponto, que desde então, vem recebendo diversas notificações para desocupação do espaço pela Prefeitura de Rio Branco.

Segundo a prefeitura, foi concebida a autorização para uso de um trailer por 24 meses e após esse período o documento nunca foi renovado. A proprietária teria, ainda, feito ampliações em alvenaria no local, sem autorização para uso do espaço físico.

Leia a nota na íntegra:

“Trata-se de ocupação particular de área pública iniciada em 2004.

Naquela época, foi concedida autorização para o uso de um trailer por 24 meses. Referida autorização nunca fora renovada.

Em 2022, a ocupante realizou uma reforma no espaço utilizado, fazendo-se valer, inclusive, de ampliações em alvenaria, mesmo tendo conhecimento da necessidade de autorização legal para o uso do espaço físico em questão.

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Dessa forma, a ocupante foi autuada e a estrutura física construída foi embargada, tudo conforme previsão e determinação de lei.

Após isso, a autuada apresentou requerimento administrativo visando a regularização do uso, o qual foi encaminhado à Procuradoria Geral do Município de Rio Branco-PGM, que emitiu parecer contrário ao pedido, bem como recomendou a remoção do estabelecimento.

Assim, em atenção ao referido parecer, foi expedida intimação demolitória voluntária, conforme determina a Lei 48/2018.

Ressaltamos que existem várias outras situações semelhantes a essa, que a SEINFRA recebe denúncias diariamente, pois a cidade de Rio Branco possui diversas ocupações de áreas públicas em conflito com a lei. Referida Secretaria atua tão-somente após o caso for analisado e emitido parecer pela PGM e/ou Ministério Público do Acre.”

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