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Show de cantor nacional é cancelado pela justiça no Acre; Prefeitura se posiciona

Por Redação ContilNet

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O show do cantor Renanzin Pressão que estava previsto para acontecer na noite desta segunda-feira (24), na Praça Alton Furtado, durante as comemorações dos 110 anos de Tarauacá, foi cancelado por determinação judicial da Comarca do município após a entrada de uma Ação Civil Pública (ACP) pelo Ministério Público do Acre (MPAC).

O cantor Renanzin Pressão seria a atração desta segunda, em Tarauacá/Foto: Reprodução


As autoridades locais foram informadas sobre a decisão da Justiça na noite deste sábado (23) e tiveram que tomar medidas para evitar que o evento acontecesse. O cancelamento do show causou decepção entre os fãs do artista que estavam ansiosos para assistir a apresentação. Renanzin Pressão é considerado um dos maiores nomes da música em Tarauacá e sua presença era já esperada pelos moradores da cidade.

Apesar do cancelamento, as comemorações pelos 110 anos de Tarauacá seguem em frente, com diversas atividades programadas para a noite desta segunda-feira.

Em nota, a Prefeitura de Tarauacá informou que o show foi cancelado, mas que recorrerá da decisão para provar que o show não será bancado por recursos próprios. Segundo a gestão da prefeita Maria Lucinéia, será apresentado o convênio com o Governo do Estado que bancará a atração.

“Ressaltamos que a contratação do artista Renanzin Pressão foi realizada através de Inexigibilidade de licitação, com convênio do Governo do Acre. O município cumprirá a decisão, mas apresentará recurso face à decisão, com documentação apta a demonstrar a regularidade da contratação do artista”, informou a gestão em nota divulgada no site eletrônico.

“A Prefeitura respeita a decisão e lamenta qualquer transtorno que possa ter sido causado aos fãs do artista e pedimos a compreensão de todos. A administração municipal se coloca à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e reitera sua disposição em realizar eventos culturais de qualidade para a população, sempre seguindo as normas legais e respeitando as decisões judiciais”, acrescentou.

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