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TCU barra manobra do CNJ sobre pagamento de até R$ 10 mil mensais a juízes federais

Por Tião Maia, ContilNet

Tribunal de Contas da União/Reprodução

Decisão tomada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), através do ministro do Jorge Oliveira, veta o pagamento do penduricalho de até R$ 1 bilhão que havia sido reintroduzido ao salário de magistrados brasileiros pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), informa o jornal Estadão. 

A decisão foi formalizada um dia após o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, determinar a suspensão do pagamento retroativo do benefício.

Na prática, a iniciativa evitaria o custo na casa do bilhão aos cofres públicos, mas permitiria magistrados embolsar até R$ 10 mil a mais por mês.

“Pondero que as circunstâncias do caso justificam a atuação incisiva do Tribunal no sentido de fazer cessar os pagamentos inquinados, não podendo esta Corte furtar-se a exercer sua competência e seu controle de legalidade, como guardião e garantidor do bom emprego dos dinheiros públicos, bem como, se for o caso, de buscar a devida reparação aos cofres federais dos prejuízos concretizados, no momento processual adequado”, argumentou Jorge Oliveira em sua decisão.

O ministro também afirmou que a mudança feita por Salomão “não encerrou o grave risco de dano ao erário” e determinou, então, a adoção de medida cautelar “para suspender todos os efeitos provenientes da decisão adotada pelo CJF”.  

Ainda no despacho, Oliveira questionou a opção de Salomão de decidir sobre o tema de maneira monocrática, sem levar em questão ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações sobre o trâmite da medida.

Ainda no despacho, Oliveira questionou o fato de Salomão decidir sobre o tema de maneira monocrática, sem levar o debate ao plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e cobrou explicações sobre o trâmite da medida. O ministro determinou que sejam ouvidas autoridades para que expliquem se a liberação do penduricalho é compatível com regras do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ sobre o regime de subsídio e o teto constitucional presentes nos vencimentos dos juízes federais.

Os integrantes do Conselho ainda terão de dizer se a decisão por eles tomada preserva somente o benefício recebido pelos associados da Associação de Juízes Federais (Ajufe), que é a entidade responsável pela apresentação da ação ao CJF. O ministro também cobra explicações, no prazo de 15 dias, do CNJ. As providências foram tomadas após auditores do TCU apontarem riscos “irreversíveis” aos cofres públicos no pagamento do penduricalho e recomendaram a suspensão imediata do pagamento aos juízes.

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