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Acre poderá receber quantia de taxação de apostas esportivas online

Por Matheus Mello, ContilNet

O Governo Federal anunciou recentemente a taxação das apostas esportivas, que deverá envolver casas de apostas e sites especializados no mercado. A decisão será publicada por meio de uma medida provisória elaborada pelo Ministério da Fazenda.

Com o decreto, os apostadores deverão ser taxados em 30% em cima dos valores das premiações obtidas. Além disso, o governo deverá beneficiar os apostadores com isenção para ganhos que fiquem dentro do valor da primeira faixa livre de Imposto de Renda, atualizada para R$ 2.640.

Foto: Reprodução

Nesta terça-feira (02), o governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), que atualmente ocupa a presidência do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal, enviou ao presidente Lula um pedido para incluir um benefício aos estados amazônicos na Medida Provisória criada pelo Ministério da Fazenda, chefiada por Fernando Haddad.

No ofício, Barbalho solicita que os estados da Amazônia recebam parte dos valores oriundos da taxação, para aplicar em políticas de preservação ambiental. Com a MP, o governo federal pretende ampliar a arrecadação fiscal das apostas em até R$ 150 bi. 

Além do Acre, os governos estaduais do Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins poderão receber parte desta quantia. 

A prática é legalizada no Brasil desde 2018, porém, ainda não há uma legislação que regule as apostas onlines no país. A expectativa do Ministério da Fazenda é arrecadar de R$ 12 bilhões a R$ 15 bilhões por ano com a normalização da MP.

Confira trechos do ofício enviado por Barbalho ao presidente:

“Verifica-se que a Medida Provisória que prevê essa regulamentação está sendo preparada pelo Ministério da Fazenda. Todavia, a taxação sobre a receita prevê benefícios ao Fundo Nacional de Segurança Pública, à educação pública e às entidades de prática esportiva. Tendo em vista que a Conservação da Amazônia adquire proporções muito expressivas, onde é fulgente o reconhecimento da necessidade de tratamento excepcional em relação aos estados que a constituem, considerando ainda, a importância e necessidade de serem fomentadas atividades econômicas que aliem o desenvolvimento da região amazônica à preservação da Floresta, pugnamos para que os benefícios da arrecadação em questão sejam estendidos em favor da proteção da Amazônia brasileira”.

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