O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom (PP), sancionou nesta segunda-feira (29) a Lei que dispõe sobre o caráter permanente do laudo pericial que ateste deficiência irreversível para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação municipal.
Segundo a Lei, fica definido como permanente o laudo pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA, Síndrome de Down, Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e qualquer deficiência irreversível, para fins de obtenção de benefícios previstos na legislação do Município, destinados às pessoas com deficiência, que passa a ter validade por prazo indeterminado.
O laudo de que trata a lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos estabelecidos na legislação pertinente para a sua emissão.
Na hipótese de benefícios relativos a servidores municipais, os laudos periciais deverão ser submetidos à Junta Médica Oficial do Município de Rio Branco.
O laudo de que trata esta lei poderá ser apresentado às autoridades competentes por meio de cópia simples, desde que acompanhada do seu original, observado o disposto na Lei Federal n° 13.726, de 8 de outubro de 2018.