O Novo Marco Temporal, PL 480/2006, estabelece que os indígenas têm direito a demarcação de suas terras, desde que ocupadas até o dia 5 de outubro de 1988, data definida pelo STF na demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Com essa Lei, a Funai continua sendo o órgão responsável pela demarcação de áreas indígenas, contudo, agora esse processo deve ser submetido à apreciação do Congresso Nacional.
Antes do PL 490/2006 virar lei, as pessoas que vivem em áreas que se tornaram ou se tornarão reservas indígenas não têm direito a nenhuma indenização ao saírem dessas áreas. Isso também mudou, pois não é justo que os proprietários que têm documentos de suas áreas saiam sem serem indenizados.
Não somos contra os indígenas e nem contra nenhuma outra minoria. A aprovação do PL 480/2006 vai trazer paz ao campo, pois regulariza uma situação que há muito necessitava ser enfrentada.
Continuo meu trabalho com a consciência tranquila e na certeza de estar votando da melhor forma possível, em benefício da sociedade brasileira.