Médico que acumulava contratos irregulares no Acre é condenado a devolver R$ 200 mil

Ação do MPAC requer a devolução de R$200 mil recebidos de forma irregular em contratos com horários simultâneos

O médico peruano naturalizado brasileiro Romell Shalim Ayala Calderon, lotado no município de Feijó, deverá ter que devolver pelo menos R$ 200 mil aos cofres públicos por acumulo ilegal de funções públicas. Ação neste sentido foi ajuizada pela promotora de Justiça Bianca Bernardes de Moraes, da Promotoria Cível de Feijó, órgão do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

Inquérito Civil do MPAC que apura o caso desde em 2019, o médico exercia carga horária de trabalho incompatível com a possibilidade de estar em locais diferentes no mesmo horário. Os contratos acumulados revelaram que o médico recebia salários integrais e não comparecia a um dos locais para o qual era lotado. Os contratos com o poder público eram no âmbito estadual e municipal, em horários integrais e simultâneos, o que, fisicamente, impedia o cumprimento de uma das duas cargas horárias de trabalho.

Ministério Publico do Acre. Foto: Reprodução/MPAC.

O vínculo simultâneo com a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre), Pró-Saúde, município de Feijó, através do programa “Mais Médicos”. Além disso, ainda cumpria regime de sobreaviso na maternidade e ser responsável pela Agência Transfusional, exercendo também plantões extras e atendimentos em sua clínica particular.

O médico passou a responder ação por danos sociais, que é, para o MPAC, nova categoria de dano indenizável a qual não afasta a responsabilidade por ato de improbidade, criminal ou administrativa.

“Essa situação gerou prejuízo à coletividade, uma vez que o profissional recebia integralmente os valores dos contratos firmados com o poder público estadual e municipal, mesmo sem cumprir as horas necessárias previstas na contratação”, diz o MP.

O montante da carga horária do médico foi desmembrado da seguinte maneira: 1) Médico junto ao Ministério da Saúde – Programa Mais Médicos para o Brasil, em regime de 40 horas semanais; 2) Médico junto à Sesacre, em regime de 30 horas semanais, tendo sido exonerado, a pedido, em 01/01/2021; e 3) Médico Clínico Geral junto ao Pró-Saúde, em regime de 30 horas semanais 13 plantões mensais de 12 horas x 36 horas.

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