A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo de Superendividamento e Ações do Consumidor obteve decisão favorável em ação indenizatória por danos morais e materiais em favor da assistida da DPE, em razão da falha na prestação de serviços fornecidos pela empresa aérea.
Residente na Austrália, no ano de 2022 a usuária da DPE, decidiu fazer uma viagem ao Brasil para apresentar sua filha para a família. Realizando todo o trajeto entre Austrália e Brasil sem intercorrências, ao tentar retornar para a Austrália foi impedida de embarcar com sua filha no voo com origem em Rio Branco e destino a Guarulhos, em São Paulo. Resultando na perda de conexão internacional.
Ocorre que a mãe realizou todo o procedimento de check-in e despacho de bagagens, sendo impedida de embarcar porque não teria o mesmo sobrenome de sua filha, mesmo apresentando cópia de certidão de nascimento como prova da filiação e cartões de embarque dos voos de saída da Austrália para o Brasil. Em razão do impedimento de embarque, necessitou pagar o valor de novo bilhete aéreo internacional para si e para sua filha, além de custos de hospedagem nas cidades de São Paulo e em Doha, capital do Catar.
“Diante desse cenário, pode-se afirmar que houve uma falha no dever de informação por parte da companhia aérea. É dever da empresa informar aos passageiros sobre os documentos necessários para embarque, principalmente em casos de voos internacionais, a fim de evitar situações constrangedoras e custos adicionais aos clientes”, explica o defensor público que atua no Subnúcleo de Superendividamento e Ações do Consumidor, Rodrigo Chaves.
Na sua decisão, a Justiça determinou a reparação por danos morais e materiais à requerente, devido à falha da empresa aérea na prestação do serviço, em razão da falta de informação adequada sobre a documentação necessária para embarque da criança quando a requerente confirmou a reserva.