No Acre, idosa alérgica a glúten recebe indenização da Gol por demora no voo

A sentença foi publicada na última semana e condenou a empresa aérea por atraso no voo de uma idosa com alergia ao glúten

Na última semana, o 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco divulgou em sentença procedente o pedido de uma idosa que possui alergia a glúten, para condenar, por danos morais, a Gol Linhas Aéreas.

Segundo informações do processo, o voo de Porto Seguro na Bahia com destino a Rio Branco no Acre, atrasou mais de 12 horas e a idosa que possui dieta alimentar por ser celíaca não conseguiu comer. Ela também alegou que a empresa aérea também não prestou assistência.

Foto: Reprodução

O marido da mulher também processou e foi indenizado. O casal passava as férias na Bahia e ao voltar para o Acre, a empresa aérea não informou sobre o cancelamento do voo e eles só chegaram em sua residência depois de 12h de espera. O caso ocorreu em 2021.

A autora do processo possui doença celíaca e por isso, utiliza marmita com a sua alimentação para não se contaminar com o glúten, porém, devido ao cancelamento do voo, não tinha alimentação suficiente e nem pôde comprar em restaurante. A indenização por dano moral foi no valor de R$6 mil para cada um.

“Nesse passo, verifica-se que o voo dos autores atrasou mais de doze horas até conseguirem embarcar, ficando sem qualquer assistência material, pois a empresa ré não comprovou que providenciou hospedagem e alimentação. Assim, caracterizada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo ao destinatário final, sendo aplicável, portanto, o Código de Defesa do Consumidor”, diz trecho da sentença.

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