Nova Identidade não terá campo ‘sexo’ e distinção entre ‘nome social’ e ‘nome’

Mudança no documento começará em junho e atende pedido da população LGBTI+, que reivindica inclusão de pessoas que se sentiam constrangidas com o antigo padrão

A nova Carteira Nacional de Identidade (CIN) não apresentará mais o campo referente ao sexo nem fará mais diferenciação entre nome social e nome de registro civil, anunciou em Brasília, nesta sexta-feira (19), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI). A medida foi anunciada com o intuito de tornar o novo documento mais inclusivo e de atender a demandas da população LGBTI+.

O nome que aparecerá na CIN será aquele declarado no momento da emissão. A pasta prevê que as novas regras começarão a valer a partir de junho deste ano, com publicação no Diário Oficial da União (DOU). Depois do anúncio oficial, todos os documentos serão emitidos com a instrução.

Modelo da nova Carteira de Identidade. Foto: Reprodução

O modelo segue o que já ocorre, por exemplo, com o Título de Eleitor. Nele, não há diferenciação entre nome social e nome de registro, mas apenas um campo designado como “NOME”. Da mesma forma, não há diferenciação por sexo.

Os novos parâmetros foram determinados depois que o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC) solicitou a atualização do documento, a fim de promover a inclusão de pessoas da comunidade LGBTI+ que se sentiam constrangidas com o antigo padrão. Era o caso, por exemplo, de pessoas trans que ainda precisavam mostrar o nome de registro nos documentos, mesmo que não se identifiquem mais com eles.

As discussões sobre a nova Carteira Nacional de Identidade começaram em abril deste ano, quando o Governo Federal formou um grupo de trabalho para ouvir diferentes representantes da sociedade civil sobre alterações no modelo da documentação.

Em fevereiro do ano passado, o Estado lançou o decreto do “RG único” e estabeleceu o CPF como número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Antes, cada pessoa poderia contar com 27 RGs, um para cada estado do país, o que facilitava a ocorrência de fraudes. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 14.534/2023, sancionada por Lula neste ano.

O novo modelo do documento pensado para substituir gradualmente o RG já é emitido em 12 unidades federativas: Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

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