ContilNet Notícias

Nova lei garante proteção imediata à mulher vítima de violência; entenda

Por Suene Almeida, ContilNet

Está em vigor desde o dia 20 de abril, a Lei 14.550/23, que determina a concessão sumária de medidas protetivas de urgência a mulheres a partir do momento em que ela denuncia violência doméstica. A norma altera a Lei Maria da Penha.

As novas regras serão aplicadas a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação desses atos ou da condição do ofensor ou da vítima.

Foto: Reprodução

As medidas protetivas serão concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação ou da existência de inquérito policial ou boletim de ocorrência. Elas devem vigorar enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da vítima ou dos dependentes.

Dados sobre a violência contra a mulher

De acordo com dados da Agência Câmara, 18,6 milhões de mulheres foram agredidas em todo o país, em 2022, uma média de quase 60 mil casos por dia. Desses casos, 31,3% são cometidos pelos ex-companheiros, enquanto 26% são os atuais companheiros os agressores.

Segundo o monitor da violência, o Acre é o segundo estado mais violento da região norte para com as mulheres. Em 2022, houve uma média de 2,5 feminicídios para cada 100 mil habitantes, o que deixou o estado acima da média nacional, que é de 1,3.

Sair da versão mobile