A Prefeitura de Porto Acre deverá indenizar em R$ 50 mil os dois filhos de uma mulher que morreu após ser atropelada por um ônibus municipal. O valor vai ser dividido entre eles.
O caso aconteceu em 2013. De acordo com os autos, a mulher, que na época tinha 41 anos, estava atravessando a rua, no município de Porto Acre, e foi atingida por um ônibus que estava fazendo uma manobra de marcha ré.
A sentença foi emitida e o caso remetido para reavaliação do 2º Grau. Além da indenização no valor de R$ 50 mil, a sentença foi reformada e ficou estabelecido que, o filho, que na época o filho não era casado e dependia economicamente da mãe, deve receber pensão mensal no valor de dois terços do salário recebido pela vítima, até que ele complete 21 anos.