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Risco de levar multa ficou maior: entenda a nova lei da placa veicular

Por EDITAL CONCURSOS BRASIL

Entrou em vigor no dia 27 de abril a lei 14.562/2023, mais conhecida como lei da placa veicular. A norma torna crime inafiançável uma situação anteriormente não prevista no Código Penal: dirigir reboques, semirreboques, automotores elétricos e híbridos sem placa ou com adulterações de chassi.

Até então, a proibição valia apenas para veículos automotores. Agora, a adulteração dos sinais identificadores também é crime para veículos não automotores.

Muitos condutores ainda estão confusos sobre a novidade, que tem como objetivo coibir o roubo de carga, já que agora a punição se estende aos implementos do automóvel. A pena prevista para os envolvidos é reclusão de quatro a oito anos e multa.

Lei da placa

O governo federal acredita que a mudança vai “suprir um vácuo legislativo que dificultava a punição de organizações criminosas que comercializam esses objetos provenientes de roubo ou furto“. Devido à falta de especificação, a Justiça não podia punir essas adulterações.

A lei prevê punição ao funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, seja fornecendo informação oficial ou material.

Além disso, o terceiro que adquire, recebe, possui instrumento ou outros itens voltados à falsificação ou à adulteração dos identificadores de veículos também pode ser responsabilizado.

Já o receptador do veículo foi tipificado como aquele que “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio”. As penas também se aplicam a ele.

Dirigir sem placa é crime?

Rodar sem a placa do veículo continua sendo infração gravíssima, ou seja, não se tornou um crime. A ação gera multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.

“Isso não tem relação com a mera ausência da placa de identificação, por perda, furto ou, até mesmo, retirada voluntária, mas sem a intenção de fazer com que o veículo seja identificado como se fosse outro (para estes casos, permanece, tão somente, a sanção administrativa prevista para a infração de trânsito do artigo 230, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro)”, explica o especialista Julyver Modesto ao Portal do Trânsito.

Embora ele acredite que alguns entenderão que a ausência da placa também é abrangida pela nova lei, o especialista afirma que “tal entendimento é desprovido de razoabilidade”.

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