A ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de anulação de indenização de R$ 75 mil do deputado federal cassado Deltan Dallagnol (Podemos) ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em caso envolvendo “PowerPoint da Lava Jato”.
A indenização foi fixada por dano moral em março de 2022 após decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o ex-procurador da Lava Jato cometeu excesso em entrevista coletiva de 2016 ao usar PowerPoint que definia Lula como chefe de organização criminosa.
Dallagnol apresentou um habeas corpus pedindo a anulação da decisão que condenou o ex-procurador da força-tarefa.
“O habeas corpus é ação autônoma que objetiva proteger a liberdade de locomoção, devendo ser protocolizada no Supremo Tribunal Federal como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento”, diz trecho.
A decisão foi publicada na última terça-feira (23).
O g1 procura contato com Dallagnol para comentar a decisão.
‘PowerPoint da Lava Jato’
O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).
Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.