Supremo adia fim de julgamento que pode condenar Collor

ConclusĂŁo ficou para esta quinta-feira (25)

Por AgĂŞncia Brasil 24/05/2023 Ă s 18:28

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (25) o fim do julgamento que pode condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo da Operação Lava Jato.

Fernando Collor de Melo. Foto: Reprodução

Após cinco sessões de julgamento, o placar da votação é de 7 votos a 2 pela condenação. Faltam o voto da presidente do STF, ministra Rosa Weber, e a definição da pena de Collor.

A maioria dos ministros está seguindo voto do relator, ministro Edson Fachin. Para o ministro, Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões de vantagens indevidas em contratos da empresa.

No início do julgamento, no dia 10 de maio, Fachin sugeriu pena de 33 anos e dez meses de prisão para o ex-parlamentar. Dois ex-assessores também podem ser condenados no caso.

Além do relator, também votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

Nunes Marques e Gilmar Mendes votaram pela absolvição.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido pelo menos R$ 20 milhões de propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

Durante o julgamento, o advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. A defesa alegou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“NĂŁo há nenhuma prova idĂ´nea que corrobore essa versĂŁo do MinistĂ©rio PĂşblico. Se tem aqui uma versĂŁo posta, Ăşnica e exclusivamente, por colaboradores premiados, que nĂŁo dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, completou.

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