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A pedido de Marina, AGU muda regras de proteção da Mata Atlântica criadas por Bolsonaro

Por Matheus Mello, ContilNet

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima conseguiu o parecer da Advocacia-geral da União (AGU), para derrubar regras menos rigorosos em relação à proteção da Mata Atlântica, estabelecidas durante o governo Bolsonaro, em 2019.

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

O pedido feito pela ministra Marina Silva, solicita a aplicação total da Lei da Mata Atlântica (nº 11.428/06), que não tolera a consolidação de ocupação irregular no bioma sem a devida e rigorosa compensação ambiental. O parecer publicado durante o governo Bolsonaro, dizia que as regras do Código Florestal, menos rigorosas em relação à ocupação na área, deveriam ser aplicadas na Mata Atlântica. A publicação definia ainda que ocupações realizadas até junho de 2008 em áreas de preservação da Mata Atlântica poderiam ser consolidadas, conforme previsto no Código Florestal.

Após intensas contestações judiciais, o então ministro da pasta, Ricardo Sales, revogou o parecer. Porém, na época, Bolsonaro ainda recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar consolidar o parecer. Os ministros negaram a ação, alegando que o pedido era inconstitucional.

Nas redes sociais, a ministra Marina comemorou a decisão da AGU. “O bioma mais ameaçado do Brasil ganhou novo suporte jurídico de proteção com a decisão da AGU que, atendendo solicitação do MMA, revogou regras menos rigorosas, definidas pelo governo anterior, e que fragilizavam a Mata Atlântica”.

No novo parecer, a AGU entendeu que “estender o entendimento do regime geral de reposição da Área de Preservação Permanente previsto nos arts. 61-A e 61-B, do Código Florestal, para o pouco que resta do Bioma da Mata Atlântica (patrimônio nacional reduzido a menos de 10% da sua área original), equivaleria a contribuir para ampliação da sua degradação, colocando em xeque toda uma política de regeneração que vem sendo construída ao longo dos anos, desde a promulgação da Constituição de 1988, para que se possa recuperar inclusive áreas já desmatadas do bioma”, diz trecho da publicação.

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