Advogado acreano e professor de Direito na UnB diz que depoimento de general não foi crime

Said Filho classificou, no entanto, como estupidez declarações de Augusto Heleno fazendo apologia à ditadura militar de1964

O professor de direito da UnB (Universidade de Brasília) Mamede Said Maia Filho, acreano de Cruzeiro do Sul, ex-assessor de comunicação do Governo do Estrado e ex-deputado estadual, defendeu, nesta sexta-feira (2), em Brasília, que o general Augusto Heleno não cometeu crime ao depor na CPI dos Atos Antidemocráticos de 8 de janeiro.

Ao depor na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, na quinta-feira (1), Augusto Heleno, que foi ministro da Segurança Institucional do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, fez uma eloquente defesa da ditadura de 1964, afirmando que o golpe dos militares contra o governo constitucional de João Goulart “salvou o Brasil” da implantação de um regime comunista.

A declaração do general abriu o debate entre juristas sobre se ele cometeu crime ou não ao fazer apologia a um regime que estabeleceu a ruptura do sistema democrático e do estado de direito para uma ditadura que aboliu eleições livres no país, cassou mandatos de parlamentares e fechou o Congresso Nacional e cometeu outras violações de direitos, a qual durou de 1964 até 1985.

Said Filho. Foto: Reprodução

Para Said Filho, ouvido pelo Correio Braziliense, a opinião de Heleno na CPI dos Atos Antidemocráticos não seria exatamente um crime, mas, segundo ele, a declaração do general é estúpida, “porque presta um desserviço à democracia”. “É de todo revoltante – acrescentou – que ele faça apologia de um tempo de trevas, que mergulhou o país na mais virulenta e longeva ditadura que o país já teve”.

“Não por acaso, ele, naquele período, esteve ao lado do que havia de mais podre no regime: de figuras como Sylvio Frota, um representante da linha-dura da ditadura, que responde pela tortura e pelos métodos terroristas que aplicaram contra seus adversários políticos. Os mesmos métodos que, agora, foram dirigidos contra a democracia e as instituições – caso dos acampamentos golpistas, da bomba que tentaram plantar no aeroporto de Brasília e dos atos criminosos contra as sedes dos Poderes da República, no fatídico 8 de janeiro”, disse o acreano que fez carreira como docente na área do Direito de uma das universidades mais prestigiadas do país.

Outro advogado criminalista, também ouvido pelo Correio, Thiago Turbay, afirmou que, na visão dele, “a democracia não pode arrefecer quanto aos freios instruídos democraticamente para interromper o fascismo e as aspirações golpistas”, em referência a declaração de Heleno.

“Não é tolerável sob pretexto de exercer uma liberdade de opinião a defesa de ruptura institucional avalizada por forças armadas, visando opor resistência às instituições democráticas. Tal conduta, em tese, atrai a incidência do delito de incitação ao crime, o que ofende a paz pública”, opinou.

No Código Penal, delito de incitação ao crime, prevê pena de detenção de 3 a 6 meses, além de multa.

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