A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (28), anular a exclusão de uma candidata do concurso da Polícia Militar do Acre, após a aluna combatente ter sido flagrada dirigindo alcoolizada, por duas vezes, mais de cinco anos antes do concurso público.
A turma de ministros decidiu acompanhar a decisão do relator do caso, ministro Gurgel de Faria. Portanto, o colegiado entendeu que, caso não haja outro fator que comprometa a conduta da candidata, ela deve ser convocada para as etapas seguintes do certame.
A ação que pediu a exclusão da aluna, foi aberta pelo Governo do Estado, que alegou que as infrações cometidas pela candidata, infligiam conduta social incompatível com a complexidade das atribuições do cargo pretendido.
Em relação ao caso da candidata, ela já havia sido aprovada na prova objetiva, na de aptidão física, no exame psicotécnico e no exame médico e toxicológico. Entretanto, na fase de investigação social, a acreana foi impossibilitada de seguir o processo.
Na época, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a exclusão da candidata, por entender que a sua conduta foi incompatível com a carreira pretendida.
Porém, no entendimento do ministro relator do caso, ainda que se trate de carreira de segurança pública, os atos praticados pela mulher, além de terem ocorrido mais de cinco anos antes do concurso, não têm o efeito de ”afastar a idoneidade moral ou configurar conduta pregressa incompatível com o cargo pretendido”, como diz trecho da decisão.