A Caixa Econômica Federal informou que trabalhadores que ainda não sacaram o abono salarial PIS/Pasep têm até o dia 5 de agosto para realizar a retirada. Caso o benefício não seja requisitado pelo trabalhador, o dinheiro irá para o Tesouro Nacional, podendo ser solicitado em até 5 anos.
Pelo menos 10,5 milhões de trabalhadores podem sacar o PIS/Pasep, que soma R$ 25 bilhões. Em regra, o benefício só poderia ser sacado em casos de aposentadoria ou morte. A Medida Provisória (MP) 946/2020, no entanto, possibilitou a transferência para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O saque das cotas PIS/Pasep está disponível aos titulares ou, em caso de falecimento, aos beneficiários legais. Até 30 de abril, a Caixa realizou mais de 481 mil pagamentos, com R$ 701 milhões em saques.
Para solicitar a retirada, basta que o titular ou beneficiário acesse o aplicativo do FGTS, disponível nas plataformas IOS ou Android, (Aplicativo FGTS, opção “Meus Saques”, “Outras Situações de Saque”) ou compareça até uma das agências da Caixa Econômica Federal.
O dinheiro será disponibilizado ao trabalhador ou ao seu beneficiário legal, em caso de falecimento, em até 5 dias úteis após apresentação da solicitação de saque. Já para consultas no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo. Depois, acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelos telefones 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) ou para o 0800-104-0104 (demais regiões). Também pelo e-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (substituindo os dígitos uf pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador).
Quem tem direito?
O abono salarial é pago aos trabalhadores que atendem aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos — contados da data do primeiro vínculo. Além disso, é necessário:
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ter recebido de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até dois salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
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ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
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ter seus dados do ano-base 2021 informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.