Os Harlem Globetrotters são conhecidos no mundo inteiro por transformar o basquete, mediante acrobacias com a bola do esporte, em um verdadeiro espetáculo. Em 2010, Wilson Cardoso de Melo viu a possibilidade de usar as próprias habilidades para atuar na equipe internacional, por meio de um concurso no programa Caldeirão do Huck, transmitido pela Rede Globo.
O prêmio era se tornar um autêntico Harlem Globetrotter por um ano, com direito a participar de jogos e a morar nos Estados Unidos com tudo pago, inclusive recebendo salário. Depois de várias fintas espetaculares e arremessos certeiros, Wilson se tornou o grande vencedor. Tudo foi transmitido, nas tardes de sábado de 2010, para os milhares de espectadores do Caldeirão do Huck.
Morador do Distrito Federal, Wilson decidiu trancar a faculdade e pedir demissão do emprego para se dedicar à nova vida, como um Harlem Globetrotter. Ele chegou a terminar o noivado, pois teria de se mudar para os EUA.
Entretanto, sem ter um contrato de trabalho formalizado no Brasil, Wilson teve o visto negado pela Embaixada dos Estados Unidos, situação que o impediu de participar da equipe. Com isso, segundo a advogada Liana Raquel, que representa judicialmente o ganhador do concurso, a Rede Globo ofereceu, em compensação, um salário de R$ 1 mil por 12 meses.
Indignado com a frustração do sonho, o brasiliense processou a empresa de comunicação e aguardou, por mais de uma década, o resultado da ação. Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Rede Globo foi condenada a pagar mais de R$ 877 mil ao vencedor do concurso Globetrotter Brasileiro — R$ 681 mil dos quais por dano material.
Os valores iniciais pedidos como indenização passaram por reajuste, com correção monetária, e o caso teve baixa definitiva em 15 de maio de 2023. A emissora de televisão começou, inclusive, a depositar parte do valor na conta de Wilson, segundo a advogada Liana Raquel.
Argumentação da defesa da Globo
Após diversos recursos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o processo judicial chegou ao STJ, onde foi analisado pelo ministro Marco Aurélio Bellize. A defesa da emissora argumentava que a decisão anterior estipulava um valor por dano material que não correspondia ao real prejuízo sofrido pela parte. Além disso, para a Globo, não seria possível presumir que o visto negado a Wilson aconteceu, apenas, devido a não entrega do contrato.
Outra questão era que “não foi apontada qualquer conduta culposa ou abusiva da ora agravante [Rede Globo], que foi condenada em razão da solidariedade com a produtora do evento, a sociedade empresária W7 Empreendimentos Artísticos, circunstância suficiente, por si só, para ensejar a redução do quantum indenizatório”.
A W7 Empreendimentos Artísticos é a empresa que representa os Harlem Globetrotters no Brasil. O entendimento era que a Rede Globo se limitou “a promover a publicidade da competição, não tendo contribuído nas causas que supostamente impediram o agravado [Wilson] de imigrar para os Estados Unidos”.
A emissora de comunicação argumentou, ainda, que a responsabilidade dela “jamais se estendeu” para além da participação de Wilson no programa Caldeirão do Huck, onde teria ficado claro que a responsável pelos termos do regulamento era a W7 Empreendimentos.
“A ora agravante [Rede Globo] em nenhum momento descumpriu o inicialmente pactuado, haja vista que, para a implementação da avença entre o agravado [Wilson] e o time de basquete norte-americano, era necessário àquele ingressar nos Estados Unidos da América”, completou a defesa da empresa de televisão.
Decisão do STJ
No entendimento do STJ, com base nas cláusulas do regulamento do concurso, as empresas rés assumiram, conjuntamente, a obrigação de formalizar a contratação do vencedor pelo time de basquete. A Rede Globo também executou todas as fases do concurso dentro de um dos programas televisivos do canal, o que teria denotado o viés econômico do acordo, segundo a decisão do ministro.
“Além disso, é inegável que, apesar de não apontar os motivos de recusa do visto americano, a falta de um vínculo de trabalho, decorrente da não contratação do embargado, prejudicou de forma grave a referida autorização de viagem”, destaca trecho da decisão do STJ.
Em sessão virtual em 17 de abril de 2023, os ministros da 3ª Turma do STJ decidiram por unanimidade negar o pedido em recurso pela Rede Globo.
Posicionamento da Rede Globo
Ao Metrópoles, a emissora de televisão informou apenas que “a Globo não comenta assuntos sub júdice”.
A reportagem não localizou a defesa da W7 Empreendimentos Artísticos.