A Vara do Juizado Especial de Bujari, município do Acre, condenou a Viação TransAcreana Ltda a pagar para um idoso que foi expulso de um dos seus ônibus pelo motorista, durante uma viagem intermunicipal, uma indenização por danos morais no valor de R$ 3,5 mil. A sentença foi divulgada pelo Tribunal de Justiça do Acre nesta quarta-feira (14).
Segundo os autos do processo, o idoso, que é morador do município do interior, utilizou o ônibus viajar até a capital e realizar uma consulta na Fundação Hospitalar (Fundhacre). Ao entrar no veículo, o idoso apresentou a Carteira de Pessoa Idosa Interestadual, não a intermunicipal, necessária para usar o transporte coletivo gratuito nessa modalidade. O idoso não tinha dinheiro para pagar o valor da passagem e, por esse motivo, foi expulso do veículo pelo motorista.
Na sentença, o juiz de Direito Manoel Pedroga enfatizou que o fato de o passageiro apresentar a carteira incorreta de transporte, não exclui a condição de idoso e o direito à gratuidade no valor da passagem.
Por ter sido em primeira instância, a decisão ainda cabe recurso.