O ex-prefeito Marcus Alexandre foi absolvido pela juíza federal Carolynne Souza de Macedo Oliveira, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal, de supostas irregularidades referentes ao tempo em que ele foi diretor-presidente do Departamento de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre).
Além de Marcus, também foram absolvidos Alexandre de Almeida Gomes, Eduardo Henrique de Lara Júnior e José Maria de Oliveira Júnior. Que juntos do ex-gestor, foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposto desvio de verbas públicas federais repassadas no convênio firmado entre o Suframa e o Estado do Acre, referente à duplicação da rodovia AC-40, no valor de R$ 16,5 milhões.
Na decisão, a magistrada afirmou razão nas defesas dos réus, em virtude do conjunto das provas juntadas nos autos não apontarem materialidade delitiva:
“Com efeito, as ações empreendidas para a consecução do objeto contratual foram sindicadas minuciosamente pelo Tribunal de Contas da União, tendo aquela Corte concluído, de forma categórica, pela inexistência de “jogo de planilha” e pela inexistência de prejuízo ao erário, inclusive porque realizada retenção cautelar de parcela dos valores que seriam destinados à quitação contratual. Por sua vez, não há áudios, documentos bancários com indicação de trânsito injustificado de valores em conta dos denunciados ou outros elementos de prova que atestem ou ao menos sugiram seriamente desvio de recursos”, ressaltou.
Com relação à perícia realizada pela Polícia Federal e que serviu como base para abertura da ação, a juíza que é insuficiente para sustentar a condenação penal. “Nesse tocante, vale ressaltar que as impropriedades apontadas pelas defesas, referentes a não utilização da melhor técnica, mostram-se pertinentes, pois, de fato, parcas amostras, coletadas anos após a construção, são insuficientes para serem representativas do estado geral de uma rodovia”, pontou.