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Justiça obriga Estado a oferecer atendimento a mais de mil crianças com autismo

Por Everton Damasceno, ContilNet

Uma decisão recente do juiz Wagner Freitas Pedrosa Alcântara, da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, assinada no último dia 17 de abril de 2023, obriga o Governo do Estado e Prefeitura de Rio Branco (por meio da Secretaria Municipal de Saúde) a ofertarem, em um prazo de 30 dias, atendimento especializado a mais de 1 mil crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A conquista para o público se deu após uma ação civil apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), que recebeu inúmeras reclamações de pais e famílias que esperam há anos por tratamento. Ao procurarem o Mundo Azul (Centro de Atendimento ao Autista), foram informados de que as vagas ofertadas já haviam sido preenchidas.

Juiz de Direito, José Wagner Freitas, da 2ª Vara da Infância e Juventude/Foto: Matheus Mello/ContilNet

“Após os genitores das crianças não matriculadas terem procurado a Promotoria Especializada de Defesa da Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência, foi apurado que a Semsa, através do Mundo Azul, disponibilizava 40 vagas para atendimento, mas que naquele momento, outubro de 2021, eram atendidas, por efetivamente, 56 crianças e adolescentes, havendo 651 infantes em fila de espera”, diz um trecho da decisão.

O executivo estadual e o municipal (ambos já intimados pela justiça) têm o prazo de 30 dias para atender a decisão, caso contrário, incorrerá o sequestro de verba necessária ao custeio anual das terapias multidisciplinares, “cujo custo será repassado diretamente aos responsáveis legais que apresentem laudo médico atualizado com prescrição das terapias multidisciplinares, que se habilitem junto ao órgão ministerial, inclusive para os substitutos processuais que se habilitarem no curso do processo, sendo renovável a obrigação, até que as crianças e adolescentes venham atingir a maioridade civil”.

“Requer o Órgão Ministerial a concessão de antecipação de tutela, em caráter antecedente, para impor ao Ente Público demandado, no prazo de 30 dias, que disponibilize as primeiras 24 vagas às crianças na fila de espera, para o atendimento multidisciplinar com os especialistas do Centro, ou em outro Equipamento do Município de Rio Branco, ou ainda, em instituição similar, pública ou privada, às expensas do demandado, bem como, no igual prazo, que apresente plano de trabalho e execução, a ser implementado até 31 de dezembro de 2022, visando o atendimento das 627 crianças e adolescentes na fila de espera e demais que surgirem no decorrer do prazo, devendo, para tanto, disponibilizar rubrica própria nas Leis Orçamentárias para o ano de 2022, e caso seja aprovada, que seja solicitada abertura de crédito suplementar junto à Câmara Municipal de Rio Branco”, continua.

Além dos mais de 1000 pacientes que aguardam na fila, o Estado devem contemplar também as crianças e adolescentes que solicitaram atendimento após a decisão. O MPAC, além de ter ajuizado a ação civil pública, é o órgão responsável por acompanhar a execução da obrigação do Estado e organizar os atendimentos. Nesse sentido, as famílias que desejam assistência profissional para seus integrantes com TEA devem procurar o órgão para que sejam contempladas.

Se o Governo não dispuser de profissionais e espaços especializados para atender os pacientes, clínicas particulares poderão ser contratadas para oferecer os serviços a partir de recurso público, e o MPAC será o responsável por fazer a convocação dessas empresas.

Símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Foto: Reprodução

Em entrevista ao ContilNet, o magistrado informou que espera que os entes públicos atendam o que foi decidido pela justiça e reconhece que os direitos das pessoas com TEA precisam ser validados, garantidos e respeitados.

“Após essa decisão necessária, que foi ajuizada a partir de uma ação civil pública do MPAC, que é um agente importante nesse processo, espero que o Governo do Estado e a Prefeitura atendam o que foi decidido e ofereçam a essas pessoas o que precisam, por direito, dando plenitude, cidadania. Não é justo que essas famílias e os pacientes com TEA aguardem tanto tempo por atendimento e tenham seu desenvolvimento prejudicada pela falta de assistência”, afirmou.

“Além das pessoas que já estão na fila aguardando atendimento, os novos pacientes também serão contemplados com essa decisão. Portanto, pedimos que as famílias interessadas busquem o MPAC e garantam seus direitos”, finalizou.

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