Foi promulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) da quarta-feira (28), a lei municipal que permite que mulheres desembarquem fora do ponto de ônibus a partir das 21 horas até as às 5h da manhã, em Rio Branco.
A lei prevê que as passageiras que utilizam o transporte coletivo urbano possam optar desembarcar em um local mais seguro e acessível, desde que obedeça ao trajeto regular da linha e que não seja proibida a parada de veículos.
O regulamento determina, ainda que o aviso deve ser colocado em evidência dentro dos coletivos: “Mulheres podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar, entre as 21h e 5h, exceto em corredores exclusivos”, diz.
Revogação da lei criada em 2016
Em 2016, um projeto de lei de autoria do então vereador Emerson Jarude foi apresentado na Câmara dos Vereadores. O PL visava alterar a lei nº 2.184, que permitia às mulheres desembarcarem fora do ponto de ônibus após as 22h, antecipando o horário para às 21h, sob alegação que a partir deste horário a incidência de assédios e assaltos era maior.
A lei em questão foi revogada nesta quarta, dando espaço à atual, que também já entra em vigor a partir da publicação.
Lei Estadual também assegura desembarque seguro
A lei estadual nº 3.817, de 2021, sancionada pelo governador Gladson Cameli, também prevê que mulheres, idosos e pessoas com mobilidade reduzida desembarquem de transportes municipais nos locais que considerem mais seguros e acessíveis.
A lei é de autoria do deputado Marcus Cavalcante, e cria o programa “Parada Segura”, que tem como intuito reduzir a vulnerabilidade desse público que usa o transporte coletivo.