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MP determina recuperação da BR-364 no Acre; Dnit e União são condenados

Por Suene Almeida, ContilNet

A Justiça Federal, atendendo parcialmente aos pedidos feitos pelo Ministério Público Federal (MPF) em ação civil pública, condenou a União e o Departamento Nacional de infraestrutura e Transportes (Dnit) a apresentarem o cronograma detalhado das etapas necessárias para recuperação e manutenção da BR-364, no Acre, em até 30 dias.

Além disso, ficou determinado que as obras de recuperação definitiva dos trechos entre Sena Madureira e Tarauacá sejam executadas no prazo máximo de quatro anos.

Trechos críticos da BR-364 causaram diversos acidentes . Foto: Reprodução

O Dnit tem, ainda, o prazo de um ano para realizar a reparação definitiva da ponte que faz a transposição do Rio Tarauacá.

A sentença estabeleceu, também, que a reativação das balanças de pesagens instaladas nos postos de pesagem na BR-364, no posto fiscal da Tucandeira, além da além da balança de Sena Madureira e da balança do Rio Liberdade, em Feijó, aconteça em até um ano.

A União e o Dnit devem iniciar o cumprimento das obrigações imediatamente. O Ministério Público Federal (MPF) será responsável por monitorar o cumprimento das medidas, apresentando relatório bimestral. Além disso, poderá se manifestar sobre o cronograma apresentado pelos réus em 30 dias, podendo concordar com o relatório de execução apresentado ou apontar impropriedade das etapas ou prazos propostos.

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