Mais dois ministros do STF votaram contra as duas emendas à Constituição do Acre, aprovadas na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que aproveitam motoristas penitenciários e agentes socioeducativos temporários na Polícia Penal.
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Os ministro Alexandre de Moraes e Edson Fachin seguiram os votos da ministra Carmén Lúcia e Roberto Barroso, que declaram inconstitucional, a incorporação de cerca de 300 agentes socioeducativos e transformou os motoristas penitenciários em policiais penais do Acre.
O relator da ação, ministro Dias Toffoli, havia declarado inconstitucionalidade apenas para os agentes socioeducativos, no entanto, Cármen Lúcia e Roberto Barroso divergiram da tese, que foram seguidos pelos ministros.
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O julgamento, que acontece de forma virtual, deveria se encerrar nesta segunda-feira (12). Porém, o julgamento foi suspenso, já que o Ministro André Mendonça pediu vistas do processo.
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Roberto Barroso, em seu voto alega que “conclui-se, assim, que os cargos de Motorista Penitenciário e Policial Penal não possuem exigências semelhantes para o provimento nem atribuições equivalentes. Daí se extrai a impossibilidade de que, em reestruturação administrativa, tais cargos sejam transformados uns nos outros de forma coerente com a regra do concurso público, prevista no art. 37, II, da Constituição Federal”.
ENTENDA: STF torna inconstitucional PEC da Aleac que incorpora agentes do ISE à Polícia Penal
Com os votos de Fachin e Moraes, dos nove ministros, o texto da PEC agora tem 4 votos pela inconstitucionalidade da emenda.