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Multas eleitorais podem ser pagas com cartão de crédito?

Por REDAÇÃO

PEXELS

No Brasil, o voto é obrigatório e o não comparecimento às urnas pode levar o cidadão a enfrentar algumas sanções.

Uma delas é a multa eleitoral, cujo ato de não pagar leva a graves consequências, como não poder fazer uma nova identidade.

Para que você não tenha problemas com a Justiça Eleitoral, neste artigo, vamos explicar como pagar essa sanção e quais são as formas de pagamento aceitas.

O que são multas eleitorais?

Como existe a obrigatoriedade de votar, a Justiça Eleitoral dá duas opções para quem descumprir essa regra: justificar a ausência ou pagar uma multa. Quem não tem a justificativa aceita também fica sujeito a essa taxa, por faltar às eleições.

Então, a multa eleitoral nada mais é do que um pagamento, atribuído como uma penalidade por não votar.

Ela costuma ser de um valor baixo (entre R$ 1 e R$ 3,50), com um sentido simbólico.

Mesmo assim, não deve deixar de ser quitada, para que o eleitor volte a ter acesso aos seus direitos.

O que acontece com quem não pagar a multa eleitoral?

Para garantir que a sanção seja cumprida, algumas proibições são feitas ao eleitor que não pagar a penalidade. São elas:

-matricular-se ou renovar matrícula em unidade de ensino;

-inscrever-se em concurso público;

-receber estorno do imposto de renda;

-pegar empréstimo;

-receber salário em emprego público;

-obter o passaporte;

-solicitar identidade.

Como verificar se tenho multas eleitorais?

A maneira mais fácil de consultar a existência desse débito é através do portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lá, você deve inserir:

-seu nome;

-número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou título de eleitor;

-data de nascimento;

-nome da mãe (se houver);

-nome do pai (se houver).

Ao clicar em consultar, você receberá uma mensagem de que não possui multas ou, então, verá a cobrança da quantia devida.

Quais são as formas de pagamento de uma multa eleitoral?

Atualmente, as três formas de pagamento mais utilizadas no país são aceitas, para a quitação das pendências eleitorais. São elas:

-boleto (através da Guia de Recolhimento da União — GRU);

-Pix;

-cartão de crédito.

Como pagar as multas eleitorais

Abaixo, vamos te explicar como quitar as dívidas com o TSE. Continue lendo para aprender a regularizar a sua situação.

Com boleto

Se você prefere pagar a multa com o boleto, deve clicar na opção “Emitir GRU”, na mesma página consultada, para descobrir a existência desse débito.

Depois, basta pagar a conta presencialmente em uma instituição financeira ou através do aplicativo do banco.

Porém, quando a GRU for equivalente a menos de R$ 50,00, ela deve ser paga, exclusivamente, no Banco do Brasil.

Com cartão de crédito ou Pix

Como o valor da dívida eleitoral costuma ficar bem abaixo de R$ 50,00, e nem todos possuem conta no Banco do Brasil, as opções de cartão de crédito ou pix acabam sendo as mais práticas.

Para utilizar uma dessas modalidades, você deve escolher a opção “Pagar”. Em seguida, aparecerá o código do Pix ou o espaço para o preenchimento do número do cartão.

Com tantas formas de pagamento, não tem o porquê de você perder tempo. Pague logo a sua multa e fique livre de problemas. Se gostou, compartilhe nas redes e demonstre os seus novos conhecimentos sobre o assunto.

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