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No Acre, motos elétricas deverão ser emplacas e licenciadas; entenda a nova regra

Por Suene Almeida, ContilNet

A partir do dia 1º de julho, os ciclo-elétricos, também chamados de motos elétricas, com velocidade máxima até 50km/h deverão der registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), para obter licenciamento e emplacamento.

A medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio de uma resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual.

A medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito. Foto: Reprodução

No caso das bicicletas elétricas, não será necessário emplacamento, no entanto, deverão ter um sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, além de espelhos retrovisores.

Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, o prazo para os proprietários realizar a regularização será entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025.

Obrigatoriedade da Carteira de Habilitação

Também a partir do dia 1º de julho, para dirigir motos elétricas será necessário obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

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