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Aleac aprova PLs que oferecem remédios de cannabis e proteção a mulheres trans

Por Matheus Mello, ContilNet

A Assembleia Legislativa do Acre aprovou um “pacotão” de 10 projetos de lei durante a sessão ordinária desta quarta-feira (14).

Entre os projetos, foi aprovado o PL, de autoria do deputado estadual Marcus Cavalcante (PDT), que garante o oferecimento gratuito de medicamentos à base de Cannabidiol, nas Unidades de Saúde do Acre.

O projeto prevê que os medicamentos sejam oferecidos em caráter de excepcionalidade pelo Governo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS).

O projeto foi aprovado por 16 votos e segue para a sanção do governador Gladson Cameli.

Outro projeto aprovado foi o de autoria do deputado Fagner Calegário (Podemos), que garante a criação do Programa Estadual de Contratação de Jovem Aprendiz pela Administração Direta e Indireta do Estado do Acre – Jovens em Ação.

O projeto visa prioritariamente jovens e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade ou risco social, com idade entre 14 e 18 anos.  Calegário garantiu a aprovação do PL com 16 votos. O projeto segue à sanção do governador Gladson Cameli.

Os parlamentares aprovaram por 16 votos também o PL que estabelece normas que bares e casas noturnas deverão cumprir para proteger mulheres acreanas, inclusive, transexuais, de autoria do deputado Marcus Cavalcante (PDT).

No mesmo dia que foi enviado ao plenário da Aleac, o PL de autoria do Poder Executivo, que garante 100% do valor do salário para os servidores efetivos que tiverem para se aposentar por incapacidade permanente ou deficiência, também foi aprovado por 16 votos.

A votação aconteceu durante sessão desta quarta-feira (14)/Foto: Juan Diaz/ContilNet

Os parlamentares também aprovaram os PLs de autoria do deputado Emerson Jarude, que cria a Carteira Estadual para pessoas com Síndrome de Down e estabelece o atendimento prioritário para pessoas com Lúpus.

Todos os projetos precisam agora da sanção do governador Gladson Cameli, que pode optar pelo veto das matérias, publicando em edição do Diário Oficial do Estado.

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