Um homem foi condenado pela Comarca de Capixaba a cumprir pena de 16 anos, 3 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, por estupro de vulnerável contra sua enteada, de 13 anos de idade.
A sentença foi estabelecida pelo juiz de Direito substituto Bruno Perrotta. O réu é diagnosticado com Vírus da imunodeficiência humana (HIV) e embora as relações sexuais tenham acontecido com uso de preservativos, a vítima precisará realizar exames periódicos para constatar eventual contaminação.
Conforme consta nos autos, a família é moradora da zona rural de Capixaba, e a vítima vinha sendo abusada pelo padrasto desde abril de 2022, quando ele e a mãe da menina começaram a se relacionar.
O casal tem HIV e o réu se aproveitaria dos momentos que a mãe da vítima ia à capital fazer tratamento para praticar o crime.
Na sentença, o juiz destacou que, esses tipos de crimes, acarretam traumas que podem perdurar por longos anos e comprometer o desenvolvimento da criança em todo o seu potencial.
O caso chegou até as autoridades após o registro de ocorrência de um familiar da adolescente, que desconfiou dos abusos que a adolescente estava sofrendo.
Como denunciar casos de abuso sexual
As denúncias podem ser feitas diretamente ao Conselho Tutelar da sua cidade ou na própria Polícia Militar através do 190. Há também os canais Disque 100 e Disque 180, que acolhem notificações de violações de direitos de públicos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes e idosos, entre outros grupos.O registro é mantido em sigilo a terceiros para resguardar a criança e o denunciante. O Código Penal descreve o crime de omissão no artigo 135: deixar de prestar assistência ou socorro a uma pessoa vulnerável pode levar à punição com seis meses de prisão ou multa – a pena pode ser aumentada conforme a gravidade do caso.