O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, decidiu nesta sexta-feira (2) que à Proposta de Emenda a Constituição (PEC), aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), que incorporou cerca de 300 agentes socioeducativos do Instituto Socioeducativo, contratados de forma temporária ao quadro da Polícia Penal é inconstitucional.
A Associação dos Policiais Penais do Brasil ajuizou uma ação em junho de 2022 contra a decisão dos parlamentares. A PEC é de autoria do ex-deputado estadual Roberto Duarte (Republicanos).
Dos 15 deputados presentes na sessão, em 21 de junho de 2022, apenas o deputado Pedro Longo, votou contra, por considerar a proposta inconstitucional.
Na decisão, Dias Toffoli afirma que a Aleac não detém autorização constitucional para transformar os cargos temporários em cargos efetivos. O ministro ressaltou, ainda, que a contratação temporária é permitida, e que deve ser realizada, exclusivamente, por quem tem vínculo permanente com Estado por meio de concurso público:
“Não há de se admitir a possibilidade de aproveitamento, nos quadros da Polícia Penal do Estado do Acre, dos agentes penitenciários, socioeducativos e dos cargos públicos equivalentes contratados em caráter temporário, por ofensa ao art. 4º da EC 104/2019”. Desse modo, ao servidor temporário é vedado galgar o cargo de provimento efetivo e sua estabilidade sem a realização de prévio concurso público. Ao efetivar esse aproveitamento, realizou provimento inconstitucional”, diz a decisão.