TCU derruba pagamento extra por ‘trabalho penoso’ de servidores do Acre

A votação ocorreu no plenário da corte de contas e foi unânime

O Tribunal de Contas da União decidiu nesta quarta-feira (31) que o pagamento do adicional de atividade penosa para analistas e técnicos do Ministério Público da União (MPU) é ilegal. O incremento de 20% na reumuneração é dado para trabalhadores lotados no Acre, Amapá, Roraima e Rondônia e em locais da Amazônia Legal e do semiárido do Nordeste com menos de 315 mil habitantes.

Tribunal de Contas da União (TCU). Foto: Reprodução

A votação ocorreu no plenário da corte de contas e foi unânime. Em 2020, o pagamento do benefício foi suspenso em cumprimento à primeira decisão do TCU, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR). A concessão do benefício foi contestada pela Advocacia-Geral da União (AGU), que classificou a medida como “absolutamente descabida”.

“A concessão dessa benesse aos servidores do MPU […] gera inúmeras demandas judiciais por parte de outros servidores públicos federais, acarretando sérios riscos às finanças públicas”, afirmou o órgão, em representação enviada ao TCU.

A medida previa o incremento de 20% conhecido como “adicional de penosidade”, que contempla trabalhadores que exercem atividades penosas que podem gerar desgastes físicos ou mentais. Ele foi incorporado às carreiras do Ministério Público em 2011 pelo então procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel Santos.

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