O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria pela condenação e consequente inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) nesta sexta-feira (30). O julgamento foi retomado com o voto da ministra Carmen Lúcia, que antes da leitura de uma síntese de voto, adintou que se manifesta pela condenação do ex-presidente.
Dessa maneira, o placar ficou em 4 a 1 contra Bolsonaro. Nesta sexta-feira aconteceu a quarta sessão para análise do caso. Mesmo tendo formado maioria, ainda faltam os votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, presidente da Corte.
Bolsonaro é julgado pela reunião com embaixadores estrangeiros no Palácio da Alvorada, onde difamou sem provas o sistema eleitoral brasileiro. O encontro foi transmitido pela TV oficial do governo.
Reunião
A reunião entre Bolsonaro e embaixadores foi realizada às vésperas do início do período eleitoral. Bolsonaro fez ataques às urnas e ao sistema eleitoral, repetindo alegações já desmentidas de fraudes.
No julgamento do TSE, a defesa alegou que o sistema eletrônico de votação não pode ser considerado um tema tabu na democracia e que a reunião foi ume vento diplomático.
O vice na chapa de Bolsonaro, Braga Netto, que também é julgado, recebeu cinco votos pela absolvição e por isso, já tem a maioria a favor de si.
Julgamento
Na terça-feira (27), o relator, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que Bolsonaro deve ser condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Nesta quinta (29), dois ministros concordaram com o relator: Floriano Marques e André Tavares. Um ministro votou pela absolvição: Raul Araújo.
Como a maioria dos ministros concordou com o relator, Bolsonaro sairá do julgamento inelegível até 2030. Ele não poderá disputar as eleições municipais, nem estaduais e federais. No entanto, o ex-presidente não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Recursos
Mesmo sendo condenado no TSE, Bolsonaro pode recorrer ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A defesa do ex-presidente já sinalizou que pretende recorrer de uma eventual condenação. Há duas possibilidades de recursos:
Embargos de declaração
Recurso que seria enviado ao próprio TSE. Nesse instrumento, a defesa aponta obscuridades e contradições, na tentativa de reverter um eventual resultado pela inelegibilidade e preparar terreno para outro recurso ao STF.
Recurso extraordinário
Esse seria enviado so STF. O documento precisa apontar que uma eventual decisão do TSE pela inelegibilidade feriu princípios constitucionais. O advogado de Bolsonaro, Tarcísio Vieira, afirmou que já vê elementos para esse recurso, seguindo na linha à restrição do direito de defesa.
Os dois recursos têm prazo de três dias. Mas, se for apresentado primeiro o embargo de declaração, o prazo para o recurso extraordinário deixa de contar. Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, o recurso é apresentado ao próprio TSE, onde caberá o presidente Alexandre de Moraes verificar se os requisitos formais foram preenchidos.