O Relatório da Violência dos Povos Indígenas, publicado nesta semana, trouxe um panorama da situação geral das Terras Indígenas (TIs) no país. O material fez um levantamento das pendências administrativas das TIs brasileiras até julho de 2023.
A lista divulgada pelo relatório incorpora as últimas alterações decorrentes das homologações, publicações de relatórios e os grupos de trabalho criados durante os primeiros meses da terceira gestão de Luiz Inácio Lula da Silva. A base para a verificação das informações foi feita com base em informações das comunidades indígenas, da Funai e dos regionais do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
No Acre, são 35 terras indígenas reconhecidas pelo governo federal. Desse total, 24 já estão devidamente regularizadas e demarcadas.
De acordo com a Comissão Pró-índio do Acre, a área total das 35 TIs corresponde a 14,56% de todo o estado do Acre e as populações indígenas somam aproximadamente 23 mil pessoas. Além disso, são 15 povos – entre eles o povo Kuntanawa que vive na Reserva Extrativista (Resex) Alto Juruá – cujas línguas pertencem a três famílias linguísticas (Pano, Aruak e Arawá), mais os grupos de índios isolados, ainda não identificados, e um grupo de recente contato.
Porém, o levantamento divulgado pela Cimi, mostra que 16 Terras Indígenas Acreanas estão inadimplentes, com pendências administrativas com o governo federal.
Das pendentes, 5 estão em processo de identificação, ou seja, incluídas na programação da Funai para futura identificação e delimitação, com Grupos de Trabalho técnicos já constituídos. São elas: a TI Cabeceira dos rios Muru e Iboiaçu, em Tarauacá, um povo isolado; TI Jaminawa do Rio Caeté, do povo Jaminawa, em Sena Madureira, TI Kaxinawá do Seringal Curralinho, da etnia Kaxinawá, em Feijó, TI dos Nawas, em Mâncio Lima e a TI Riozinho do Iaco, dividida entre os povos Manchineri e Jaminawa, nos municípios de Assis Brasil e Sena Madureira.
Das 16, apenas uma está em processo de ser declarada, com portaria declaratória do Ministério da Justiça e aguarda apenas a homologação do processo. É a TI Rio Gregório, dos povos Kautikina e Yawanawá, de Tarauacá, no Vale do Juruá.
Apenas duas TI já estão bem próximas de finalizar todo o processo de demarcação de terra. A TI Arara do Rio Amônia Apolima, do povo Arara, em Marehal Thaumaturgo – essa reconhecida este ano em um decreto do presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva -, e a TI Riozinho do Alto Envira, dos Ashaninka e de Povos Isolados, entre os municípios de Feijó e Santa Rosa dos Purus.
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Uma Terra Indígena no Acre vive uma situação complicada. Por ser uma área de povos isolados, a TI Igarapé Taboca do Alto Tarauacá, no município de Jordão, está entre os locais que receberam portaria da Presidência da Funai restringindo o uso da área ao direito de ingresso, locomoção ou permanência de pessoas estranhas aos quadros da Funai.
Outras 7 Terras Indígenas no Acre estão incluídas no grupo de locais “sem providência”, ou seja, terras que foram reivindicadas pelas comunidades indígenas, que estão sem nenhuma providência administrativa para sua regularização.
São elas:
Aldeia Nova Hananeri – Ashaninka, em Feijó
Estirão Kulina – Jaminawa, em Santa Rosa do Purus
Igarapé Tapada – Povos Isolados, em Mâncio Lima
Jaminawas de Brasiléia
Kontanawa do Alto Juruá, – Kuntanawa, em Marechal Thaumaturgo
Nukini (revisão de limites), em Mâncio Lima
Parque Estadual do Chandless Isolados, das etnias Jaminawa, Manchineri, Sharanawa, entre os municípios de Santa Rosa do Purus e Manoel Urbano
Processo de demarcação de terras
Atualmente, o processo de demarcação de TIs no país é feito pela Fundação Nacional do Índio (Funai). Para ter o aval do órgão, os interessados precisam encaminhar um relatório de identificação e apresentar uma delimitação de terra, elaborado por uma multidisciplinar, que precisa incluir um antropólogo. Até então, o processo não precisa comprovar a posse em data específica.
Todas as terras indígenas regularizadas no Acre tiveram seus processos homologados por decreto presidencial após 1988. Com o novo Marco aprovado, as TIs poderão ter as demarcações negadas se não conseguirem provar que já habitavam as áreas antes da promulgação da Constituição de 1988.
Marco Temporal tenta mudar o processo
De autoria do deputado federal Homero Pereira (PR/MT), o PL 490/07, pretende mudar a Lei Federal 6.001, de 19 de dezembro de 1973, que trata sobre as regras do Estatuto do Índio. O texto do projeto estabelece um novo Marco Temporal, que obriga que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.
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Além das normas que deverão dificultar os processos de demarcação, o novo Marco Temporal afrouxa também o contato com etnias e povos indígenas isolados no país. A medida é considerada catastrófica por indigenistas.