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Acre tem uma das maiores taxas de crimes de racismo, diz anuário brasileiro

Por Matheus Mello, ContilNet

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública divulgou nesta quinta-feira (20) o levantamento coletado pelo Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2023, em relação ao número de registros dos crimes de injúria racial, racismo e homofobia ou transfobia no país, em 2022.

Foto: Reprodução

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Em relação aos registros de crimes de racismo, houve um salto de 1.464 casos em 2021, para 2.458, em 2022. O Acre aparece entre os estados brasileiros que mais tiveram aumento nas taxas, com 3,3 casos a cada 100 mil habitantes. Além disso, houve um aumento de 48,5% em relação o ano anterior.

Ao longo de 2022, o Acre registrou 27 casos de racismo nas delegacias nas delegacias do estado, sendo que no ano anterior, o total foi de 18.

Outros estados que lideram as maiores taxas são: Rondônia (5,8 casos a cada 100 mil habitantes), Amapá (5,2), Sergipe (4,8), e Espírito Santo (3,1).

Racismo e injúria racial: diferença

Embora impliquem possibilidade de incidência da responsabilidade penal, os conceitos jurídicos de injúria racial e racismo são diferentes. O primeiro está contido no Código Penal brasileiro e o segundo, previsto na Lei n. 7.716/1989. Enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se valendo de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça. Ao contrário da injúria racial, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal, que estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

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