O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19), a Lei Complementar nº 234 de 18 de julho, que institui o Programa de Regularização de Dívidas Vencidas no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb).
O programa tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas de usuários por meio de parcelamento e estabelece os critérios para cobrança e condições de negociação.
Os débitos pendentes dos usuários referentes ao consumo de água, serviços de esgoto e a prestação de serviços, vencidos até o mês de março de 2023, podem ser pagos à vista ou em até 20 parcelas.
A negociação poderá ser requerida pelo usuário junto ao Saerb em até quatro meses após a publicação da Lei Complementar. O devedor poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito e inserido na Dívida Ativa do Município de Rio Branco, caso não optar pelo beneficiamento da lei.
Veja as formas de pagamentos e descontos aplicados em cada uma delas: