Bocalom institui programa de regularização de dívidas vencidas do Saerb

A negociação poderá ser requerida pelo usuário junto ao Saerb em até quatro meses após a publicação da Lei

O prefeito de Rio Branco, Tião Bocalom, sancionou do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (19), a Lei Complementar nº 234 de 18 de julho, que institui o Programa de Regularização de Dívidas Vencidas no âmbito do Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco (Saerb).

O programa tem o objetivo de incentivar a regularização de dívidas de usuários por meio de parcelamento e estabelece os critérios para cobrança e condições de negociação.

Serviço de Água e Esgoto de Rio Branco. Foto: Saerb

Os débitos pendentes dos usuários referentes ao consumo de água, serviços de esgoto e a prestação de serviços, vencidos até o mês de março de 2023, podem ser pagos à vista ou em até 20 parcelas.

A negociação poderá ser requerida pelo usuário junto ao Saerb em até quatro meses após a publicação da Lei Complementar. O devedor poderá ser incluído nos órgãos de proteção ao crédito e inserido na Dívida Ativa do Município de Rio Branco, caso não optar pelo beneficiamento da lei.

Veja as formas de pagamentos e descontos aplicados em cada uma delas:

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