Foi publicada nesta sexta-feira, 28 de julho, a Instrução Normativa que disciplina a aplicação da reserva de vagas para pessoas negras em concurso público!
O documento, assinado pela ministra da Gestão e Inovação em Serviços Público, Esther Dweck, tem o objetivo de dar continuidade às políticas públicas para a inclusão de negros no serviço público, estabelecidas pela Lei nº 12.990/2014.
A legislação mencionada prevê que 20% das oportunidades ofertadas em um concurso público devem ser direcionadas a candidatos negros.
De acordo com a Instrução normativa, considera-se negra a pessoa que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda.
Veja:
Outra norma diz respeito à participação do candidato nas vagas reservadas e na ampla concorrência, ao mesmo tempo:
Além disso, caso não haja vagas reservadas a pessoas negras em razão do baixo número de vagas ofertadas, o candidato deverá se inscrever na condição de cotista:
Caso as vagas reservadas não sejam integralmente preenchidas, as vagas remacescentes serão revertidas para a ampla concorrência. Por outro lado, se todas as pessoas da ampla concorrência forem nomeadas e ainda restarem vagas, serão nomeadas as pessoas da lista de vagas reservadas. Veja com detalhes:
Sobre o procedimento de heteroidentificação, é importante dizer que será realizado ainda que o candidato tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência. Confira:
A Instrução também abriu possibilidade para a realização do procedimento de heteroidentificação não presencial:
Em relação às fraudes no procedimento de heteroidentificação, caso comprovadas, o candidato estará sujeito à eliminação do certame ou à perda do cargo público, se já tiver tomado posse. Veja:
Por fim, é importante destacar que a Instrução Normativa não se aplica aos editais de abertura de certames publicados antes de 28 de julho de 2023.