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Fotos inusitadas mostram preso velando mãe em caixão dentro de presídio

Por Metrópoles

Material Cedido ao Metrópoles

Homem com roupa branca em pé ao lado de caixão

Material Cedido ao Metrópoles

Na quarta-feira (12/7), um detento do Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal, realizou o velório da mãe dentro do presídio. O caixão da falecida foi levado ao local para que a cerimônia pudesse ser realizada.

A coluna obteve fotos do momento. As imagens mostram o caixão, o preso e agentes da Papuda do lado de fora do Bloco D, sob uma pequena sombra.

Veja:

De acordo com a Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF), há previsão legal para que os detentos sejam escoltados até o velório de pessoas caso o falecimento seja de parentes de 1º grau — cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

De acordo com a pasta, porém, por ser uma escolta de “altíssimo risco”, caso não haja efetivo suficiente, a administração solicita que um carro funerário entre na prisão para que o preso possa despedir-se do ente querido.

Em nota, o Sindicato dos Policiais Penais do DF (Sindpen) afirmou que a decisão foi correta. “A situação pode parecer inusitada para aqueles que não estão habituados com a rotina do Sistema Penitenciário, mas a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) é correta, uma vez que se molda à realidade”, diz o texto.

Leia a nota completa:

“Este é um direito assegurado ao apenado previsto no artigo 120 da Lei de Execuções Penais, que permite a saída do estabelecimento prisional, mediante escolta, em caso de falecimento de cônjuge, companheira, pais, filhos ou irmãos. Entretanto, devido ao déficit de efetivo existente, é humanamente impossível a realização de escoltas para funerais, por ser considerada de altíssima complexidade, uma vez que, para sua realização, é necessário o emprego de três a quatro vezes mais a quantidade de policiais e viaturas que seriam empregadas em um procedimento normal.

Existem tristes exemplos Brasil afora de tentativas de resgate de presos, em que pessoas inocentes pagaram com a vida. No Rio de Janeiro, tentaram resgatar um preso a caminho de uma audiência judicial, na porta do Fórum. Infelizmente, o saldo foi a trágica morte de uma criança de 8 anos, atingida durante o confronto. Em outra ocasião, o estado do Paraná teve de indenizar por danos morais um apenado que não compareceu ao velório do pai porque não havia policiais para escoltá-lo. A situação pode parecer inusitada para aqueles que não estão habituados com a rotina do Sistema Penitenciário, mas a decisão da Vara de Execuções Penais (VEP) é correta, uma vez que se molda à realidade.

A medida foi humanitária ao garantir ao custodiado o direito de se despedir de seu ente querido conforme determina a lei, sem fragilizar a segurança da unidade prisional, que já conta com poucos policiais, resguardou a segurança da população e ainda protegeu os cofres públicos do estado de uma possível indenização”.

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