Dados do relatório anual do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgado na última quinta-feira (20), revelam que no Acre, o número de perseguição (stalking) contra mulheres saltou 127 em 2021, para 197 em 2022.
O crime de stalking é definido como perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.
No Acre, a taxa saiu de 30,9 para 47,4 para cada 100 mil habitantes. O cenário também se refletiu em todo o país, com o crime de perseguição saltando de 31.389 para 56.560 casos.
O Anuário se baseia em informações fornecidas pelas secretarias de segurança pública estaduais, polícias civis, militares e federal, entre outras fontes oficiais da Segurança Pública.
Em 2021, o então presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que tipifica o crime de perseguição, também conhecida como stalking (Lei 14.132, de 2021). A norma altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.914, de 1941) e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para esse tipo de conduta.