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Violência contra mulher: investigação deve continuar mesmo se vítima desistir de denunciar agressor

Por Suene Almeida, ContilNet

Uma portaria publicada pela Polícia Civil do Acre, no Diário Oficial do Estado (DOE) da última segunda-feira (17), orienta os delegados sobre casos de violência praticada contra a mulher.

“Em casos de ameaça e injúria, o delegado responsável deverá, caso identifique uma situação de risco, pedir medidas protetivas, conforme prevê a Lei Maria da Penha, que visa proteger a vítima de qualquer forma. Mesmo sem existência de inquérito, fica registrado o histórico de violência doméstica”, explica o delegado Alex Cavalcante, Diretor do Departamento Técnico da Polícia Civil.

Em casos de ameaça e injúria, o delegado responsável deverá, caso identifique uma situação de risco, pedir medidas protetivas. Foto: Reprodução

Sancionada em 7 de agosto de 2006, como Lei n.º 11.340, visa proteger a mulher da violência doméstica e familiar.

A Lei Maria da Penha serve para todas as pessoas que se identificam com o sexo feminino, heterossexuais e homossexuais. Isto quer dizer que as mulheres transexuais também estão incluídas. A vítima precisa estar em situação de vulnerabilidade em relação ao agressor. Este não precisa ser necessariamente o marido ou companheiro: pode ser um parente ou uma pessoa do seu convívio.

O mecanismo determina que nos casos de agressão física, o inquérito seja levado adiante pela autoridade policial mesmo se a vítima não quiser seguir com a denúncia contra o agressor.

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