Foi publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (31) a Portaria com a relação das inscrições cadastrais dos imóveis que foram beneficiados com a remissão do Imposto sobre Propriedade Territorial e predial Urbana (IPTU) do ano de 2023, devido aos prejuízos causados aos contribuintes em decorrência das alagações ocorridas em Rio Branco nos meses de março de abril.
O benefício está sendo concedido pela Prefeitura de Rio Branco aos contemplados pela Lei Complementar nº 236 de 20 de julho de 2023, que estabelece a remissão ou perdão do imposto devido ao Município aos que tiveram área territorial afetada, maior ou igual a 40%, pelas enchentes, inundações e/ou alagamentos causados pelas chuvas no período já mencionado.
A Portaria nº 40 de 27 de julho de 2023, da Secretaria Municipal de Finanças, divulga ainda o endereço eletrônico que consta a relação de imóveis contemplados pela remissão do IPTU. Para estes, conforme explicou o secretário municipal de finanças Wilson Leite, o perdão da dívida será automático. Àqueles que não constam na relação publicada, mas que tiveram seus imóveis domiciliares ou comerciais afetados em 40% ou mais, poderão procurar um dos postos de atendimento ao cidadão da Prefeitura de Rio Branco para requerer o abatimento do imposto no limite de até R$ 1.630,00, mediante comprovação.