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Coronel Ulysses se reúne com sindicalistas para explicar projeto de lei que beneficia agentes de trânsito

Por ASCOM

Relator do projeto da Lei dos Agentes de Trânsito (PL 2.160/2023), o deputado federal Coronel Ulysses (União-AC) se reuniu nesta sexta-feira, 11, com dirigentes dos Sindicatos do Detran e do RBTRANS, para explicar as mudanças previstas no texto legislativo destinado a beneficiar a categoria. A reunião aconteceu no escritório político de Ulysses, em Rio Branco (AC) e contou com a presença do presidente do sindicato, Isac Moura, agente Viana, dentre outros. Os dirigentes sindicais se reuniram com Ulysses para agradecer o deputado na sua luta em defesa dos agentes de trânsito.

Foto ASCOM

A proposta institui normas gerais para agentes de trânsito do País. A proposta prevê a concessão de porte de arma de fogo para os agentes de trânsito. Em análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara, o PL 2.160/2023 disciplina o inciso II do § 10, do artigo 144, da Constituição Federal, além de promover alterações dos artigos 6º, 11, 23 e 28, da Lei n.º 10.826/2023, para conferir aos agentes o direito ao registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição.

Segundo o relator, não há justificativa plausível para o agente de trânsito não portar. Armas. Esses profissionais, diz Ulysses, exercem atribuições similares às dos policiais militares e rodoviários federais, qual seja, a promover da segurança viária, por meio do policiamento ostensivo. E desse modo correm, muitas vezes, até risco de morte.

Foto Assessoria

“O policiamento de trânsito é uma atividade de risco potencial, pois ao abordar o condutor para promover fiscalização, o agente de trânsito se coloca em condição de extrema vulnerabilidade”, aponta Coronel Ulysses, ao defender o porte armas aos agentes de trânsito. Ulysses também lembra que, nas vias públicas, não trafegam apenas condutores e passageiros bem-intencionados. “Os criminosos ou aqueles em conflito com a lei, também as utilizam para deslocarem e, assim, colocam em risco os operadores do sistema de segurança pública e, consequentemente, os agentes de trânsito”, diz Ulysses.

O projeto, explica Ulysses, “insere o cargo de agente de trânsito (estadual, distrital e municipal), no rol de carreiras policiais e define atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, visando promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal”.

Para o deputado, as alterações legais são necessárias, e urgentes, porque, apesar da previsão constitucional quanto à atividade de agente de trânsito, observa-se a insistência de alguns entes federativos em terceirizar a atividade. “Essa distorção precisa ser corrigida. A atividade de agente de trânsito integra o escopo da segurança pública, mediante ações de fiscalização que exigem poder de polícia, e, com tal, não pode ser terceirizada”.

Lei contribuirá para melhorar a segurança viária

O projeto de lei, explica Coronel Ulysses, além de atender ao mandamento constitucional, estabelece regras gerais e diretrizes mínimas a serem observadas pelos entes federativos. Com a nova lei, a qual Ulysses está empenhando em aprová-la, será possível evitar práticas nocivas que causem prejuízo na missão constitucional de promover segurança viária para a sociedade.

Foto ASCOM

A matéria, lembra Ulysses, é destacadamente meritória e coaduna com interesses da sociedade ao disciplinar minimamente a carreira do agente de trânsito. De acordo com o deputado do Acre, a Constituição Federal ao incluir a segurança viária no sistema de segurança pública – como subsistema de proteção para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas, bem como do seu patrimônio nas vias públicas – elevou o agente de trânsito a status constitucional.

Assim, a Carta constitucional reforçou o papel desses agentes na garantia da segurança do trânsito e na mobilidade urbana. Isso se dá, segundo Coronel Ulysses, porque os agentes são especialistas na execução de suas atividades – de fiscalização, monitoramento, policiamento de trânsito, gerenciamento intervenção e reorganização do tráfego – para garantir um trânsito mais fluído e seguro.

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