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Fazendeiro no Acre decide deixar toda sua herança para a caridade

Por Suene Almeida, ContilNet

Tramita na Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco uma ação que trata de uma herança deixada para a caridade.

A herança em questão é de um fazendeiro goiano, radicado no Acre, que fez um testamento registrado no 2º Tabelionato de Notas de Rio Branco, deixando seus bens, direitos e ações para a criação de uma fundação, onde funcionará uma instituição de educação rural.

Foto: Reprodução

De acordo com o testamento, a fundação poderá abranger todos os níveis de ensino, além de atividades de pesquisa, tecnologia, agroflorestal, piscicultura, reflorestamento, agropecuária, agro turismo, dentre outras áreas.

Entre as exigências, está a de que a fundação deverá prover assistência aos irmãos e sobrinhos de 1º grau do falecido, caso seja declarada judicialmente a incapacidade destes para o sustento próprio, e estes, deverão prestar serviços à instituição.

As pessoas mencionadas como inventariantes, indicados para presidir a fundação e parentes e Ministério Público do Acre, estão sendo intimados a se manifestarem. Após isso o testamento, realização do inventário e dívidas do espólio, seguem para possível homologação.

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