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Após veto, Gladson decide sancionar lei sobre controle populacional de animais domésticos

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

O governador Gladson Cameli sancionou, nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial do Estado (DOE), a lei que dispõe sobre a política de controle populacional de animais domésticos no Acre.

A lei de autoria da líder do Governo, Michelle Melo (PDT), havia sido integralmente vetada pelo governador, mas o chefe do executivo decidiu voltar atrás e sancionar o projeto.

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Governador Gladson Cameli. Foto: Diego Gurgel

Segundo o texto, a política de controle populacional de animais domésticos dispõe sobre os objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada de controle populacional e bem estar de animais domésticos no Acre, sejam em situação de rua, com tutores de baixa renda, organizações sociais de proteção animal, tutelados por pessoas em situação de rua e protetores indendentes com tutela de pelo menos cinco animais.

“As metas e ações desta Política serão adotadas isoladamente ou em regime de cooperação com municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada de bem estar e controle populacional de animais domésticos em situação de rua, ou com tutores em baixa renda e tutores independentes”, diz um trecho da lei, que afirma que o Estado gerenciará e os municipíos executarão a política prevista na Lei.

Os princípios da política estadual de controle populacional de animais domésticos são a prevenção e precaução; a visão sistêmica na gestão do controle populacional de animais domésticos, considerando as variáveis ambientais, sociais, culturais, econômicas, tecnológicas e de saúde pública; a adoção dos princípios de esterilização, identificação e guarda responsável de animais domésticos, baseado em agenda mínima para alcançar os objetivos gerais propostos, a curto, médio e longo prazo.

A Lei tem como objetivo proteger os animais domésticos, a saúde pública e o meio ambiente; estimular a guarda responsável e adoção consciente de animais domésticos; buscar a redução dos níveis de abondonos e maus-tratos de animais domésticos; promover a gestão integrada, compartilhada e participativa do controle populacional de animais domésticos, através da parceria entre o poder público estadual, municípios, sociedade civil e iniciativa privada, entre outros.

Além disso, a lei também veda a eutanásia de animais como forma de controle populacional de animais domésticos.

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