ContilNet Notícias

Justiça nega pedido da DPE para suspensão de retiradas das famílias de terras ocupadas

Por Suene Almeida, ContilNet

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco negou a liminar expedida pela Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE), solicitando a suspensão da reintegração de posse na área de invasão Terra Prometida, localizada no Irineu Serra, em Rio Branco.

A liminar da Defensoria se baseia em uma decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou ao Poder Judiciário, que fosse realizada uma estratégia para que a ordem de despejo fosse cumprida de maneira graduada e escalonada.

Foto: Juan Diaz/ContilNet

Um trecho do documento expedido pela DPE alega que a ação das famílias não se trata de uma ocupação irregular, mas sim, de cidadão buscando moradia digna:

“Dentre todos os ocupantes, estão menores, impúberes, deficientes físicos, idosos, vítimas de violência popular, mulheres grávidas, todos do extremo grupo de risco e vulnerabilidade social. Sendo assim, não se trata de mera ocupação irregular, mas sim de cidadãos buscando uma moradia digna para poder sobreviver com suas famílias e crianças para que, ao final do dia, não restem por dormir na rua. É mais que certo que prosseguir com a desocupação da área é atentar contra a dignidade humana de todos os que ali encontraram abrigo para residirem. No momento que concluída a desocupação, não se terá um terreno vazio, mas sim, mais de 300 (trezentas) famílias sem-abrigo para se manterem durante a longa jornadas de seus dias”, diz o documento.

Ainda segundo os defensores, os planos de ação deveriam garantir o cumprimento pacífico das ordens de desocupação ou as medidas alternativas à remoção das famílias, devendo considerar as vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas.

“Vejamos ainda a Resolução n° 510/2023, que versa sobre as diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva, ou de área produtiva de populações vulneráveis: em seu art. 14° garante a norma que a expedição de mandado de reintegração de posse em ações possessórias coletivas será precedida por audiência pública ou reunião preparatória, na qual serão elaborados o plano de ação e o cronograma da desocupação, com a presença dos ocupantes e seus advogados, Ministério Público, Defensoria Pública, órgãos de assistência social, movimentos sociais ou associações de moradores que prestem apoio aos ocupantes e o Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento da ordem, sem prejuízo da convocação de outros interessados”.

“O Art. 15° garante que os planos de ação para cumprimento pacífico das ordens de desocupação ou as medidas alternativas à remoção das famílias deverão considerar as vulnerabilidades sociais das pessoas afetadas e observar as políticas públicas habitacionais de caráter permanente ou provisório à disposição dos ocupantes, assegurando, sempre que possível, a inclusão das famílias removidas nos programas de assistência social. Nenhuma das regulamentações foi cumprida no caso concreto”, conclui a DePE.

A juíza de Direito, Zenair Ferreira Bueno, julgou que os argumentos presentes na liminar não são suficientes para que o juízo conclua pela ocorrência de fatos novos em relação ao que já foi decidido anteriormente nos autos.

“A demanda reintegratória foi ajuizada há mais de um ano – mais precisamente em 17 de junho de 2022 –, cuja liminar que deferiu o pleito autoral foi concedida pelo Juízo Plantonista. É de se observar, finalmente, que foram realizadas visita técnica (o relatório repousa nas páginas 456/463) e audiência de conciliação e mediação presidida pela juíza de Direito membro da Comissão de Conflitos Fundiários que contou com a presença de representantes do Ministério Público Estadual, do Estado do Acre, da Comissão dos Ocupantes da área objeto do litígio, da Defensoria Pública Estadual e de consultor jurídico da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos – SEASDHM, bem como da chefe do Departamento de Habitação da SEASDHM ocasião na qual o Estado ofertou aluguel social emergencial (475/476), o que foi recusado pelos ocupantes da área (item 9 da p. 478). Diante da pronta e efetiva atuação da Comissão de Conflitos Fundiários, não há falar em afronta à ADPF nº 828 ou à Resolução 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça”, consta na decisão.

Cumprimento de ordem judicial

Foto: Juan Diaz/ContilNet

O governo do Estado iniciou na última terça-feira (15) a remoção de moradores da área ocupada no bairro Irineu Serra.  Em nota divulgada, o Executivo esclareceu que cumpre ordem judicial de reintegração de posse dos dois terrenos, que são pertencentes ao Estado.

SAIBA MAIS: Invasões: Governo diz que cumpre ordem judicial ao remover famílias e segue com operação

O estado lembrou ainda que nos últimos meses, ofereceu benefício do aluguel social e a inserção dos moradores junto ao Cadastro Habitacional do Acre, porém, a oferta foi negada pela maioria dos moradores.

Sair da versão mobile