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MPF diz que bônus de inclusão regional de medicina da Ufac é legal

Por Maria Fernanda Arival, ContilNet

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu um parecer opinando pela legalidade do bônus de inclusão regional para a entrada no curso de Medicina da Universidade Federal do Acre (Ufac). O entendimento é do procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) no Acre, Lucas Costa Almeida Dias.

A ação questiona suposta a ilegalidade da concessão do benefício, requerendo a suspensão da aplicação do bônus regional, que dá o direito ao acréscimo de 15% na nota do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) para estudantes que concluíram o ensino médio em escolas no Acre.

MPF no Acre. Foto: Reprodução.

Para o procurador, o bônus regional trata-se de uma política afirmativa prevista na Lei nº 12.711/2012 e no Decreto nº 7.824/2012, implementada dentro da autonomia administrativa da universidade acreana, “objetivando a formação de médicos que atendam às necessidades e carências do sistema de saúde local. Trata-se de uma questão de interesse público a permanência dos futuros profissionais na região”, argumentou Lucas Dias.

O bônus foi criado pois, conforme um levantamento da Ufac, do total de 65 formandos que ingressaram em 2015, apenas 14 tem registro regular no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Acre. Destes, 8 são estudantes do estado e 6 das demais unidades federativas.

Universidade Federal do Acre. Foto: Reprodução

Daqueles que frequentaram escolas acreanas, 57,14% se mantiveram no Acre, enquanto que dos estudantes de outros estados (51 formandos), apenas 11,76% permanecem contribuindo com o sistema de saúde local.

O MPF no Acre concluiu que o pedido de nulidade do bônus de inclusão regional deve ser julgado improcedente. O órgão ministerial instaurou também uma notícia de fato, para apurar, do ponto de vista coletivo, a constitucionalidade e legalidade do bônus regional pela Ufac.

A bonificação especial tem sido alvo de polêmicas desde que um estudante da Paraíba recorreu à Justiça para retirar o bônus regional de 15%, afirmando ser inconstitucional.

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