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Policial que matou vendedor de picolé vai enfrentar júri popular com duas qualificadoras

Por Tião Maia, ContilNet

O policial penal Alessandro Rosas Lopes, acusado de matar o vendedor de picolé Gilcimar da Silva Honorato em dezembro de 2020, vaia enfrentar o Tribunal do Juri Popular, em data ainda a ser marcada pela Justiça, com as qualificadoras do crime cometido por motivo fútil sem dar chance de defesa à vítima. A decisão foi tomada pelos desembargadores que compõem a Câmara Criminal do Trbunal de Justiça do Acre(TJ-AC), que não acataram pedido da defesa de retirada das duas qualificadoras do assassinato.

Foto: Reprodução

A relatora do julgamento, desembargadora Deise Castelo Bonfim, cujo voto foi acompanhado pelos outros desembargadores da Câmara Criminal, manteve a decisão conforme a denúncia do crime segundo a qual o policial penal, que usou uma arma do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), matou o vendedor de picolé quando este já estava em fuga, com um tiro nas costas, e por motivação de vingança, após agressão anterior.

A justiça, em decisão anterior, também não acatou pedido para que o acusado não fosse a julgamento, argumentado que ele sofre de insanidade mental. Conforme decisão que homologou o resultado do laudo pericial de insanidade mental, ficou atestado que o “acusado, ao tempo da ação, apresentava capacidade completa de entendimento e incapacidade parcial de autodeterminação.” O policial está preso desde a época do crime.

O crime ocorreu no dia 12 de dezembro de 2020 no Conjunto Esperança, em Rio Branco. O inquérito foi encaminhado à Justiça no mesmo mês e a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Acre (MP-AC) no dia 12 de janeiro de 2021. A denúncia acusa Lopes por homicídio por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime hediondo.

Na época, uma câmera de segurança registrou parte da movimentação em frente ao bar onde o policial matou o picolezeiro. O advogado do policial, Maxsuel Maia, é autor da tese de que seu cliente sofre de insanidade mental. Segundo ele, o psiquiatra que assinou o laudo afirmou que, na época dos fatos, o policial não era capaz de se autodeterminar, ou seja, não era completamente capaz de entender o que estava fazendo, sendo assim, foi classificado como semi-imputável.

O profissional indicou um tratamento ambulatorial por um período de dois anos para o servidor. “O próximo passo da defesa é buscar a suspensão desse processo e levar o Alessandro para realizar esse tratamento ambulatorial em hospital particular ou em regime de prisão domiciliar. Não precisa ser um especialista da área para saber que o ambiente carcerário só está piorando a saúde mental dele”, disse o advogado na época.

Maia afirmou também que, desde a época da prisão, o policial faz uso de medicamentos controlados, já tendo, inclusive, tendo tentado suicídio.

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